A opinião de ...

Direitos Humanos/ Direito Universal

(continuação da edição anterior)
O reconhecimento dos direitos humanos tem sido uma luta contínua ao longo da história. Veja-se o caso português: quando em Portugal entrou em vigor o actual Código Civil (junho de 1.967), embora já existisse a DUDH (1.947), não fazia quaisquer referências aos direitos humanos e apenas inseria os “direitos de personalidade” no artigo 66º e segs numa dinâmica civilista (individual) e não numa abrangência social e universal: começo e termo da personalidade, direito ao nome, direito à imagem, etc. (na altura, os juristas interessados em aprofundar os seus conhecimentos consultavam o “Manual” de Direitos de Personalidade” (traduzido para português) do grande civilista italiano Professor Santoro Passareli). Na prática, foi preciso a nossa Constituição reconhecer os princípios da DUDH para esta ser transcrita no nosso direito em 9 de Março de 1.978. Também em Portugal, nos tempos anteriores a 1.974, não era fácil fazer quaisquer referências à violação dos direitos humanos. A título de exemplo, lembro o que se passou com a organização do primeiro Congresso dos Advogados Portugueses, no ano de 1.967. O Ministro da Justiça, Prof. Júlio de Almeida Brito e Costa, só permitiu a realização do Congresso se os advogados organizadores se comprometessem a cumprir duas condições: 1ª - não fazer quaisquer referências às medidas de segurança aplicadas aos presos políticos e, 2ª - nas conclusões finais também não se fizesse qualquer referência à violação dos direitos Humanos. Claro que os Advogados Portugueses, no final, não respeitaram essas absurdas condições porquanto, sendo os direitos humanos direitos absolutos jamais podiam estar dependentes de quaisquer barreiras.
A educação para os direitos humanos não pode só circunscrever-se ao conhecimento dos direitos inscritos na DUDH. Defender os direitos humanos é contribuir para um mundo de paz, justiça e liberdade onde se promovam os direitos cívicos, políticos, sociais, económicos e culturais de todos os seres humanos, sem excepções. Quando falo de violação de direitos humanos e do dever de cada um de não silenciar a sua violação, lembro sempre o poema de Martin Niemoller:
“e não sobrou ninguém”: no primeiro dia, vieram e levaram o meu vizinho que é judeu; como não sou judeu, não me importei. Outro dia vieram e levaram o meu vizinho que é católico; como não sou católico, não me importei. No terceiro dia vieram e levaram o meu vizinho que é comunista; como não sou comunista, não me importei. No quarto dia vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar!!!!

Edição
3721

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