Nordeste Transmontano

Covid-19: Confira o impacto das novas medidas anunciadas pelo Governo no Nordeste Transmontano

Publicado por Fernando Pires em Dom, 2020-11-22 12:43

Confira a situação dos 12 concelhos do distrito e as restrições:
CONCELHOS DE RISCO EXTREMO (>=960) Alfândega da Fé e Freixo de Espada à Cinta.

Restrições: manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias; ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório; manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30; sábados, domingos e feriados de 1 e 8 de dezembro: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h; nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (véspera de feriados) - encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h; uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 5h de 9 dezembro; suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro; tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro; apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro

CONCELHOS DE RISCO MUITO ELEVADO (>=480, <960) Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo
Restrições: manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias; ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório; manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30; sábados, domingos e feriados de 1 e 8 de dezembro: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h; nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (véspera de feriados) - encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h; uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 5h de 9 dezembro; suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro; tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro; apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro.

CONCELHOS DE RISCO ELEVADO (>=240, <480) Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Restrições: manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias; ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório; manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30; uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 5h de 9 dezembro; suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro; tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro; apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro.

CONCELHOS DE RISCO MODERADO (<240) Vila Flor e Carrazeda de Ansiães.
uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 5h de 9 dezembro; suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro; tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro; apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro

 

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