Bragança

Penas de oito anos de prisão para arguidos que escravizavam trabalhadores

Publicado por Glória Lopes em Qui, 2021-12-02 09:18

O Tribunal de Bragança condenou cinco arguidos, dois homens e três mulheres, de Alfândega da Fé, por crimes de escravidão e tráfico de pessoas.
Dois arguidos foram condenados à pena única de oito anos de prisão, “necessariamente efetiva”, ressalvou o coletivo de juizes, pela prática de três crimes de escravidão e de três crimes de tráfico de pessoas cometidos em co-autoria.  

A segunda arguida foi condenada a uma pena de dois anos de prisão suspensa na sua execução por igual período mediante regime de prova pela prática de um crime de tráfico de pessoas.

O tribunal deu como provado que os arguidos, um casal e a sua filha, entre o ano 2000 e  dia 8 de novembro de 2011 convenceram cinco pessoas que com eles foram viver e trabalhar que receberiam a remuneração devida pelo trabalho e aliciaram outras, para trabalharem em explorações agrícolas e na construção de autoestradas - quer em Portugal quer em Espanha - com a promessa de trabalho bem remunerado e com alimentação, alojamento e transporte gratuito de e para os locais de trabalho. O  que não se concretizou.

Os arguidos escolhiam pessoas com baixo nível de escolaridade e de qualificação profissional, por vezes com deficiências físicas, oriundos de grupos sociais desfavorecidos, sem retaguarda familiar, desempregados ou com dificuldades financeiras.

Os arguidos sujeitaram os ofendidos a condições desumanas como trabalharem todos os dias da semana, à exceção do Domingo, nas atividades agrícolas ou nas obras; as mulheres eram também obrigadas a trabalhar nas lides domésticas na casa de dois dos arguidos todos os dias da semana, exceto quando eram obrigadas a realizar trabalhos agrícolas, não recebendo qualquer remuneração por tais trabalhos; viverem sem condições de habitabilidade e salubridade: numa das casas, sita em Portugal, dormiam no chão, em cima de cobertores e de um colchão, num compartimento anexo à cozinha. Também lhes retinham a documentação oficial de identificação pessoal e o acesso às  contas bancárias, incutindo-lhes um ambiente de terror, opressivo e intimidatório com recurso a ameaças; insultos e, em relação a alguns ofendidos sujeitá-los a agressões físicas – murros, pontapés e  bofetadas.

Não pagavam o acordado, e ficavam-lhes com os documentos. Uma jovem foi agredida para que abortasse

Ficou ainda provado que os arguidos impunham restrições à movimentação dos ofendidos, fechando-os à chave durante a noite e não lhes permitindo entrar e sair do alojamentoquando quisessem, ou mesmo regressar a Portugal se lhes apetecesse.

Ficou provado que, na sequência de um relacionamento sexual não consentido, uma das ofendidas engravidou do marido de uma das arguidas.

Assim que se apercebeu, uma das irmãs daquela arguida, também ela arguida e com o intuito de colocar termo àquela gestação desferiu diversos golpes com as mãos na zona do ventre da ofendida, causando-lhe fortes dores e ferimentos, porém não conseguiu pôr termo àquela gravidez de 24 semanas de gestação.
 Uma das vítimas tinha a viver consigo a filha menor, e que esta, ao completar o 6.º ano de escolaridade foi retirada da escola por uma das arguidas e obrigada a cuidar e tratar da sua neta, sendo que disso beneficiou e consentiu a filha daquela arguida (mãe da bebé), também ela arguida e ora condenada. A jovem foi ainda vítima de agressões físicas.

Os arguidos ainda se apoderaram da prestação social de abono de família devido a esta ofendida,  tendo uma das arguidas se apropriado, em seu benefício e da sua família, de quantia superior a dois mil euros.

Provou-se ainda que os arguidos recebiam dos donos das explorações agrícolas quantias que variavam entre os 30 e 50 euros por cada dia de trabalho de cada um dos trabalhadores e os 1300 mensais de remuneração do trabalho prestado na construção de uma autoestrada em Espanha.

Contudo,  nunca pagaram o que haviam combinado com os ofendidos. Por exemplo, num caso, foram 300 euros em vez dos 7.800 devidos aos trabalhadores que aliciaram.

Assinaturas MDB