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Comando de Polícia de Bragança – 143 anos ao serviço das pessoas

O Comando Distrital da PSP comemorou recentemente o seu 143º Aniversário (v. Ed. 3742). O Corpo de Polícia Civil (CPC) criado por decreto real em 2 de Julho de 1867, foi implementado em Bragança, por Alvará do Governo Civil e na sua dependência direta, em 1 de Maio de 1876. Nesta mesma data tomou posse o primeiro Chefe de Esquadra e dois meses depois, em 1 de Julho, dois cabos e 12 guardas. Iniciaram funções, na cidade de Bragança, no dia 24 de Julho de mesmo ano. O orçamento era repartido entre o Governo Civil a Câmara Municipal (que deliberou pagar a quantia 888$67 réis anuais, correspondendo 1/3).
Antes o serviço de polícia era função do administrador de cada concelho, coadjuvado por oficiais de diligências, que exerciam esta tarefa de forma subsidiária em relação às funções administrativas. Nas paróquias havia o regedor com os seus cabos de polícia, serviço para o qual eram nomeados pelos administradores do concelho, muitas vezes involuntários e nunca remunerados. O serviço de polícia, como a manutenção da ordem e paz pública, segurança das pessoas e dos bens, era apenas incipiente e com resultados escassos, tornando urgente a sua reforma administrativa. Durante o sec. XIX, os historiadores referem que o Estado assumiu uma postura de governo ativo e regulador da vida social em todas as áreas e contextualizam a emergência das instituições policiais num movimento mais amplo de transformação dos conceitos e das práticas associadas ao poder estatal. Identificam um processo de crescimento e centralização do poder.
A criação do CPC foi a institucionalização de uma polícia urbana em que “policiar”, enquanto função básica do Estado, fomentadora de ordem e tranquilidade públicas, segurança e paz social, se transformou em actividade regular e a tempo inteiro, executada por profissionais inseridos numa organização. Os polícias, na rua, foram uma das mais visíveis inovações no crescente Estado administrativo. Na sua grande maioria de origem humilde e baixa condição social, eram investidos com a autoridade legal do Estado. Esta caraterística constituiu uma das mais curiosas novidades introduzidas com a criação de organizações policiais nos moldes adquiridos a partir do século XIX. Homens que à partida a pouco poder podiam aspirar, viam-se detentores de uma autoridade assinalável.
Além da prevenção geral exercida pelo policiamento urbano era função especial dos polícias combater o crime através da perseguição e detenção dos seus autores e a sua apresentação à autoridade judiciária. Foi também confiada ao CPC a tarefa de fazer cumprir o Código de Posturas da Câmara Bragança, o que foi comunicado a esta entidade por Ofício do Governo Civil, datado de 18 de Julho de 1867. As posturas eram medidas regulamentárias, cujas normas exprimem as actividades primárias da interdependência social. O conteúdo desta legislação era um repositório de medidas preventivas, destinas a garantir a segurança, a tranquilidade e higiene das populações. Importa referir que no âmbito da teoria jurídica as posturas eram classificadas como legislação policial. Daí se justificar a comparticipação no orçamento como referi.

Edição
3745

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