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Regime Jurídico das Armas e Munições - Alterações

A segurança dos cidadãos e das empresas é uma das preocupações mais relevantes para os países da União Europeia (UE). A segurança e a liberdade e ambas são valores essenciais das democracias e dependem um do outro. A utilização de armas de fogo pela criminalidade organizada e pelos grupos terroristas pode infligir graves danos sociais, como aconteceu em anos recentes, em vários atentados, com enfoque na cidade de Paris. Estes factos levaram a UE a reforçar a política conjunta de controle das armas de fogo, contra o seu tráfico, através e uma abordagem coordenada e coerente, definindo um conjunto de procedimentos que regula o princípio da livre circulação de armas, desde o seu fabrico até à destruição. Foi este o objetivo essencial da Diretiva (EU) 2017/853, de 17MAI. Através da publicação da Lei n.º 50/2019, de 24JUL, com entrada em vigor em 22SET2019, Portugal transpôs a Diretiva para o direito interno e aproveitou a oportunidade para introduzir na Lei das Armas (Lei 5/2006, 23FEV) outras alterações que melhor permitam operacionalizar tais procedimentos. Era obrigação do Governo, no diálogo com os parceiros, encontrar formas de facilitar a vida aos legais utilizadores de armas de fogo.
Principais alterações: 1) Introdução da figura da “desativação de arma de fogo” mediante o cumprimento do competente regulamento da UE que estabelece as regras e especificações técnicas para garantir a inutilização irreversível das armas desativadas, a sua verificação e certificação. 2) Estabelece o limite máximo de 25 armas, por considerar este um número suficiente para todas as atividades (não se aplica às detenções constituídas antes da alteração mas tem que ter casa-forte para a sua guarda). 3) Acaba com a licença de detenção no domicílio (as existentes são válidas até 31DEZ2029). 4) Facilita o empréstimo de armas (com autorização formal da PSP), a cedência temporária e a cedência a título de confiança, figuras que facilitam a vida aos utilizadores. 5) Estabelece a obrigatoriedade de ter cofre homologado logo que tenha a primeira arma, por questões de segurança e prevenção de acidentes. 6) Permite a utilização de moderadores de som. 6) Admite uma só renovação para quem tem várias licenças - o requerente que seja titular de mais de uma licença, pode solicitar, no momento de renovação de uma licença a renovação das demais, fazendo coincidir os prazos e beneficiando da entrega única da documentação exigida e do pagamento da taxa aplicada à renovação de maior valor.
Infrações sem procedimento criminal ou contra-ordenacional – esta lei também permite que, no prazo de 6 meses, portanto, até dia 22 de Março, quem tem armas de fogo não manifestadas nem registadas (constitui crime) possa fazer a sua entrega voluntária ao Estado sem qualquer consequência. Podem ainda requerer a legalização se a arma reunir condições para tal e, não sendo o proprietário titular de licença, habilitar-se à sua obtenção no prazo de 180 dias, ficando a arma em regime de detenção domiciliária provisória. No mesmo prazo permite também a regularização das várias situações de infração existentes sem aplicação de coimas.

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3772

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