A opinião de ...

O Julgamento dos mortos

Desde a mais profunda idade da história humana que o julgamento dos mortos é uma tarefa divina. Desde sempre que os homens, arrogando-se a capacidade de, das mais variadas e diversas formas, julgarem os seus pares, reservam a uma entidade superior e sobredotada a capacidade de avaliar os atos de quem já não se encontra entre nós.

Para os vivos, vários foram os códigos e os paradigmas. Desde a justiça de talião, passando pela salomónica, e pelo direito romano até chegar aos princípios fundadores do estado de direito. Para os vivos, de forma mais rudimentar ou com complexos sistemas de recurso ou evasão, todas eles garantiram sempre a defesa dos que serão julgados. Mas aos mortos quem lhes garante qualquer direito? Quem lhes pergunta os quando e porquê? Quem lhes assegura o simples direito mais básico de se declarar culpado ou inocente?  

Será que os atos prescrevem com a morte de quem os pratica? Que os que se sentem prejudicados por atos de quem faleceu deve desistir de procurar justiça por esse simples facto? De forma nenhuma! Contudo que reparação se pretende de quem nada pode reparar? Responderão em seu nome os que lhe herdam a memória... mas esses serão, quiçá, a maior vítima, culpados, sem remissão, antes mesmo de qualquer julgamento. Vítima múltipla.

O próprio acto de acusação póstuma retira-lhes o direito da preservação do bom nome que herdam sem direito do exercício de qualquer arremedo de contraditório.

A explanação de pretensos factos, independentemente da sua veracidade, relatados apenas por uma das partes cava fortes rasgos de inevitável dúvida que dificilmente se poderá em definitivo expurgar.

A necessidade de defender quem não pode de alguma forma dizer de sua justiça arrasta-os para um abismo semelhante aos suplícios da mitologia grega.

Finalmente a simples exposição pública de situações sem possibilidade de retificação de quem os possa ter experienciado (ou não) contém já uma condenação injusta que dificilmente poderá ser de alguma forma reparada.

Quando se confia aos vivos a tarefa de julgar, defender e mesmo acusar alguém que já faleceu está-se a construir um novo estereotipo de justiça. Cega continuará (de forma que raia o absurdo) mas terá na mão uma balança em que os seus pratos não têm movimentos simétricos. Ambos os pratos descem ao ritmo que o julgamento progride. Deixa de haver acusador e acusado. Deixa de haver ofendido. Apenas há vítimas! 

A justiça tardia nunca será justa! E essa injustiça sofre um acréscimo sem retorno quando passa pelo falecimento de uma das partes.

Sendo possível acusar alguém durante a vida, deveria ser crime esperar que faleça para o fazer!

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3401

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