A opinião de ...

ASSUNTO:–“IRS-ENTREGA OBRIGATÓRIA POR TRANSMISSÃO ELETRÓNICA DE DADOS”

 
QUESTÕES:-“…sempre é obrigatório para todos entregar a declaração do IRS pela internet este ano? E as pessoas que não têm ou nem sequer sabem trabalhar com computadores como fazem?...”…”Estando no início de 2018, ouvi dizer que têm que se validar os documentos de 2017, para poder beneficiar no IRS. Não sei se deverei guardar os documentos que os comerciantes me passaram…”.
 
RESPOSTA:-(elaborada em 18/01/2018)-Por imperativos legais, a partir deste ano, a entrega da declaração de IRS terá, obrigatoriamente, para todos os contribuintes, de ser feita por transmissão eletrónica de dados. Ou seja, a declaração dos rendimentos auferidos em 2017, que deverá ser entregue no corrente ano de 2018, já não pode ser nas tradicionais declarações em papel, mas sim através do portal das finanças.
Face a esta obrigatoriedade a Administração Fiscal vai prestar apoio às pessoas menos ágeis na utilização da “internet” através dos serviços de finanças, já o que diploma que aprovou esta medida refere que esses mesmos serviços estão em condições de prestar o auxílio necessário.
 
Os contribuintes que ainda não sejam detentores de senha de acesso ao Portal das Finanças deverão de imediato solicitar essa mesma senha a partir do sítio portaldasfinancas.gov.pt, que será enviada para o respetivo domicílio. Tratando-se de contribuintes casados é necessário que o cônjuge solicite também a senha de acesso.
Só com a senha de acesso é possível aceder ao Portal das Finanças para se proceder à entrega da declaração de IRS e validar as despesas no sistema “e-fatura”.
 
A validação das faturas que estiverem registadas na respetiva página do “e-fatura” terá que ser feita até 15 de fevereiro próximo para se poder ter direito a deduções no IRS. Se possuir faturas que não estejam inseridas poderá fazê-lo até aquela data.
É necessária especial atenção para as faturas que, embora registadas, apareçam como pendentes, já que terão que ser completadas com a informação em falta. Normalmente estão nesta situação os contribuintes que tenham simultaneamente, para além de rendimentos por conta de outrem-categoria A ou Pensões-categoria H, registo numa atividade profissional. Nesta situação é necessário complementar apenas com a informação se as despesas dizem respeito à atividade exercida ou não, procedendo à sua validação. Esta tramitação deve também efetuada até ao próximo dia 15, caso contrário não serão consideradas para efeitos de dedução ao imposto.
 
O prazo de entrega da declaração de IRS através do Portal das Finanças decorre de 1 de abril até 31 de maio para todos os contribuintes, independentemente da categoria em que estejam inseridos.
A liquidação do imposto será feita pelos serviços fiscais até 31 de julho, com o respetivo reembolso a enviar aos contribuintes que estejam nessas condições.
Até 31 de agosto o imposto deverá ser pago, face à nota de liquidação/pagamento atempadamente enviada. No caso de se deixar passar este prazo, haverá lugar ao pagamento de juros e coimas.
 
Provavelmente haverá necessidade de voltarmos à temática do IRS face às alterações introduzidas nomeadamente os contribuintes abrangidos pela declaração automática. No entanto, reitera-se desde já, a obrigatoriedade da apresentação via Portal das Finanças, com o pedido imediato da senha de acesso para quem não a possua e ainda a necessidade de validação das faturas pendentes no “e-fatura”, até ao dia 15 de fevereiro próximo. 
 
N.R. – Esta rubrica apenas tem lugar na última edição de cada mês do “Mensageiro de Bragança”, conforme questões colocadas pelos assinantes e leitores, via CTT, telefone, fax, internet, email, ou mesmo pessoalmente, reservando-se o direito de seleção das perguntas que chegarem à nossa redação face à oportunidade dos temas a tratar. Artigos anteriores ver na internet em Consultório Fiscal-Mensageiro de Bragança

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3663

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