A opinião de ...

ASSUNTO:–“VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL USADO ENTRE PARTICULARES-OBRIGAÇÕES LEGAIS DO COMPRADOR, E OPCIONAIS DO VENDEDOR

QUESTÃO:-“…vendi o carro, já passaram muitos meses e continua em meu nome estando a causar-me alguns problemas. São as finanças a exigir-me o imposto anual, e até já apareceram duas multas por excesso de velocidade. Como será possível livrar-me desta situação se o carro não é meu? O comprador não é obrigado a passa-lo para nome dele?...”

 
 
 
RESPOSTA: - (elaborada em 25/08/2018) - A situação colocada torna-se bastante preocupante para o estimado leitor, porque para além das ocorrências acima elencadas acresce ainda, no limite, um eventual acidente com o veículo, que poderá acarretar consequências imprevisíveis.
É evidente que quando um veículo é transacionado através de um “stand” de vendas de automóveis, devidamente autorizado e registado para o efeito, por norma, as situações descritas dificilmente se verificam. No entanto a negociação entre particulares é propiciadora de descuidos, intencionais ou não, por parte do adquirente.
Para o efeito, e no sentido de obstaculizar estas situações desagradáveis, estão previstas determinadas obrigações para o comprador e caso este não as cumpra, o vendedor pode desencadear mecanismos legais para que a viatura seja registada em nome do adquirente.
 
Começando por referir ainda que sucintamente o que está legislado, diremos que o Imposto Único de Circulação-IUC, deverá ser pago pelos proprietários dos veículos em nome dos quais se encontram registados, conforme prevê o artigo 3.º do código do IUC, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007. De referir ainda que o IUC vence-se na data da matrícula, sendo um imposto de periodicidade anual, conforme determinam os artigos 4.º e 17.º do código.
Face a estes dois preceitos, facilmente de infere que numa eventual venda, o imposto e demais obrigações legais, só deixarão de ser da responsabilidade do vendedor quando for requerida a transferência da propriedade para nome do comprador, seja veículo terrestre, aeronave ou embarcação, junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC) ou da Autoridade Marítima Nacional, respetivamente.
Considerando as inúmeras situações análogas à que o estimado leitor nos coloca, e porque legalmente o comprador dispõe de 60 dias para registar o veículo em seu nome, caso não o faça, o vendedor poderá, face a um diploma publicado em dezembro de 2014, proceder ao registo da viatura em nome do comprador junto do Instituto dos Registos e Notariado, com base nos documentos que detenha em sua posse e que comprovem a venda, tais como: fotocópia da declaração de venda, do cheque ou transferência bancária, recibos, faturas, ou outros documentos, ou seja, todos os elementos probatórios que evidenciem que a transação efetivamente se efetuou.
 
Sintetizando toda esta temática na ótica do comprador e do vendedor da viatura, temos: 
A lei impõe ao comprador proceder ao registo da titularidade do automóvel no prazo de 60 dias após a compra. Para o efeito necessita de quatro documentos: Cartão de Cidadão, o documento único automóvel, declaração de venda e o seguro automóvel. Este registo poderá ser feito via internet no portal “Automóvel Online” ou nas Conservatórias do Registo Civil.
De referir que na eventualidade do comprador não cumprir a lei ao não alterar o registo de propriedade para seu nome, colocando em risco o vendedor, o Decreto-Lei n.º 177/2014 prevê diversas sanções, nomeadamente a apreensão do veículo.
 
Simultaneamente, e como medida cautelar, foi criado um procedimento especial para registo a ser requerido pelo vendedor, caso o comprador não o faça, acedendo via internet ao portal “Automóvel Online” ou pessoalmente junto de uma Conservatória do Registo Civil. Após proceder ao registo de propriedade em nome do comprador, este será notificado pelos serviços oficiais, para no prazo de 15 dias apresentar oposição. Se nada fizer, a aquisição é registada automaticamente em nome do comprador, desonerando o vendedor de quaisquer situações relacionadas com o veículo em caus

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