A opinião de ...

Roma não paga a traidores

Ficaram célebres as batalhas entre as legiões romanas comandadas pelo General Cipião e os guerreiros lusitanos comandados por Viriato, por volta dos anos 155 AC. O numeroso e bem organizado exército romano quando invadiu a Lusitânia foi diversas vezes derrotado e humilhado pelos soldados chefiados por Viriato a ponto de Roma ser forçada a pedir a paz. Segundo a História, Viriato mandou três emissários para negociar com Cipião os termos do tratado de paz; Cipião, em vez de negociar a paz, prometeu avultada recompensa a esses emissários se conseguissem assassinar Viriato. E, assim aconteceu; enquanto Viriato dormia, à traição, foi apunhado por aqueles emissários. Após a prática deste crime, aqueles traidores, para fugir à perseguição e ira dos lusitanos, refugiaram-se em Roma onde pretendiam receber o prémio prometido por Cipião. Mas, o prémio que tiveram foi a sua execução na praça pública (como era habitual naquelas épocas) onde depois ficaram expostos os seus corpos com a seguinte inscrição: ”Roma traditoribus non premiae” – (Roma não paga a traidores). A traição sempre foi uma prática repudiada na nossa sociedade. Segundo o Evangelho (S. Mateus) o discípulo Judas Escariotes, a troco de trinta moedas de prata, atraiçoou e vendeu o seu Mestre. Ao longo de séculos, Judas sempre foi visto como um traidor e abominado pelo povo cristão. O mesmo se diga da delação, ou seja, a denúncia (de um crime) feita na mira de uma recompensa. Segudo qualquer dicionário português, “delator é o denunciante que faz pagar os seus serviços”. O delator age sempre por qualquer interesse pessoal e não olha aos meios para atingir os seus fins.
Começa a discutrir-se na nossa sociedade a possibilidade de ser admitida no sitema legal português a “delação premiada”, como uma forma de acelerar os trâmites processuais penais no que diz respeito à obtenção de provas. Pretende-se adoptar no processo penal português os princípios seguidos no sistema penal de outros países, ou seja, o arguido através da denúncia do cúmplice (ou cúmplices) do crime obtém vantagens na redução da pena; além disso, quanto mais se antecipar nas denúncias dos outros cúmplices maior será a redução da pena. Não deixa de ser estranho e anómalo este meio de obter provas da prática dos crimes por parte da investigação a cargo dos tribunais. Passa a haver uma espécie de “troca de favores” entre o Arguido e o Juíz: o Arguido fornece informações sobre os factos praticados pelos outros Arguidos e o Juiz, como prémio, reduz-lhe a pena. Desta forma, consegue-se acelarar a aquisição de provas e descobrir os criminosos. Em casos extemos, como acontece em outros sistemas juridicos, em que o arguido não consegue ver provada a sua inocência, para evitar a pena capital, até pode vir a confessar o crime que não cometeu e negociar uma pena com o órgão acusatório. O arguido confessa a prática do crime que não cometeu sob uma forte coação para evitar males maiores.
A delação premiada conseguida através da confissão da prática do crime (embora a própria confissão sujeita a prova) e da denúncia pelo arguido dos cúmplices da prática do crime, para muitos juristas é exercer coacção moral sobre o arguido (ou arguidos). Desta forma, são violados, ou ficam bastante fragilizados, além de outros, dois grandes princípios constitucionais em que se alicerça o nosso sistema penal: a “presunção de inocência” – artigo 32º, nº2 CRP – “todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação” - e a “nulidade das provas obtidas através de coacção” – artigo 32º nº 8 CRP - “são nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coação, ofensa à integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada...” Pela leitura destes preceitos, levantam-se sérias dúvidas sobre a constitucionalidade da lei que venha introduzir no nosso sistema juridico-penal a delação premiada nos termos em que tem sido noticiada pela nossa imprensa.
Na nossa sociedade sempre existiram traidores e delatores; mas, ao longo da nossa história, temos notícias de que traidores e delatores tiveram como prémio a exposição no pelourinho e, por vezes, a decapitação na praça pública. Parece que a tradição romana de não pagar a traidores ficou na memória dos portugueses como legítimos herdeiros dos lusitanos...

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