Arguido condenado a seis anos e seis meses de prisão por escravizar homem e lhe ficar com a reforma
O Tribunal da Relação de Guimarães condenou um arguido à pena única de 6 anos e 6 meses de prisão pela prática de dois crimes de tráfico de pessoas e dois crimes de abuso de confiança.
Este acórdão reverte a decisão proferida pelo Tribunal de Bragança que havia condenado aquele arguido pela prática daqueles crimes na pena de 5 anos suspensa na sua execução por igual período.
A Relação “aderiu integralmente aos fundamentos do recurso do Ministério Público”, refere-se no acórdão.
O tribunal deu como provado que, no ano de 2017 o arguido e a companheira, também arguida, aliciaram e alojaram o ofendido na sua residência no concelho de Carrazeda de Anciães propondo-lhe trabalho como pastor, oferecendo-lhe como contrapartida alimentação, alojamento e dinheiro para tabaco, o que não sucedeu. Antes, exploraram-no e beneficiaram do seu trabalho sujeitando-o a condições desumanas e degradantes, quer quanto ao alojamento, alimentação, excesso de carga de trabalho, e ainda se apropriaram do valor da pensão que auferia. Os arguidos atuaram aproveitando-se da situação de especial vulnerabilidade da vítima decorrente dos problemas de saúde mental e da ausência de suporte familiar.
O tribunal deu ainda como provado que
em data não concretamente apurada, mas por volta de Junho/Julho de 2019, os arguidos levaram o ofendido para a corriça (armazém para guardar os animais), onde passou a viver em permanência, juntamente com os animais.
A justiça considera que corriça “não apresentava as mínimas condições de higiene e salubridade, não dispunha de luz nem de água canalizada, nem de casa de banho, de quarto ou cama, dormindo o ofendido em cima do feno e apenas com um cobertor”.
A vítima nunca tomou banho entre Maio/ Junho até Setembro de 2019, “apenas lavava a cara com a água que depois as cabras bebiam, e não mudou de roupa”.
O homem recebia comida apenas “uma vez por dia”, segundo o acórdão, que um dos arguidos lhe levava e que “na maioria das vezes, se encontrava em más condições de conservação”.
A situação perdurou até setembro de 2019, altura em que o ofendido conseguiu libertar-se dos arguidos.
Em junho de 2020 os arguidos voltaram a aproximar-se do ofendido, e desde então até novembro desse ano voltaram a sujeitá-lo a trabalhos forçados sem qualquer contrapartida financeira e apropriaram-se das quantias devidas ao mesmo a título de pensão de invalidez que, no total se cifrou em mais de onze mil euros.
