Bragança

Burlas informáticas dispararam durante 2021

Publicado por António G. Rodrigues em Qui, 2022-02-24 10:14

As queixas por Burlas informáticas dispararam durante o ano de 2021 face aos anos anteriores, em Bragança e Mirandela.
De acordo com os dados fornecidos ao Mensageiro pelo Comando Distrital de Bragança da Polícia de Segurança Pública (PSP), ao longo de 2021 foram registadas 41 queixas neste âmbito das 55 efetuadas desde 2018.

Ou seja, ao longo do ano passado, registaram-se 75 por cento das queixas dos últimos quatro anos, três em cada quatro.
De acordo com os números fornecidos ao Mensageiro pela PSP, em 2018 tinha havido três queixas. Número que subiu oara cinco em 2019.
Em 2020, ano de início da pandemia, registaram-se seis queixas.

No ano de 2021, houve um aumento de quase 700 por cento neste tipo de queixas.
De acordo com o Comando de Bragança, o artigo 221 do Código Penal, no seu n.º 1, "estabelece que quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, interferindo no resultado de tratamento de dados ou mediante estruturação incorrecta de programa informático, utilização incorrecta ou incompleta de dados, utilização de dados sem autorização ou intervenção por qualquer outro modo não autorizada no processamento, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa".

"Consiste sempre em um comportamento que constitui um artifício, engano ou erro consciente, não por modo de afectação directa em relação a uma pessoa (como na burla p. e p. pelo art.º 217.º), mas por intermediação da manipulação de um sistema de dados ou de tratamento informático, ou de equivalente utilização abusiva de dados, cfr.  acórdão do TRE de 26-06-2012. Ainda de acordo com o mesmo acórdão, mesmo prescindindo do erro ou engano em relação a uma pessoa, prevê, trata-se de actos com conteúdo material e final idênticos: manipulação dos sistemas informáticos, ou utilização sem autorização ou abusiva determinando a produção dolosa de prejuízo patrimonial. Entendemos pois que o bem jurídico que o legislador quis proteger é, além do património alheio, a integridade e fiabilidade dos sistemas informáticos, o sigilo dos dados, que devem ser postos a salvo de manipulação para, cumprirem com segurança a finalidade para que foram criados. Além disso, trata-se de um crime de execução vinculada em que, a lesão se produz através da intromissão nos sistemas informáticos ou na sua utilização. Isto consagra, por um lado, a utilização de dados sem autorização ou, por outro, a intervenção por qualquer modo não autorizado no processamento. Concretizando, verifica-se a prática de um crime de burla informática, por exemplo, quando o suspeito acede aos dados do Cartão de crédito resultante da utilização deste na Internet", esclareceu ainda a PSP.

Por isso, a PSP deixa alguns alertas.
"Atentos ao aumento deste tipo de criminalidade, e seguindo a estratégia nacional, temos divulgado, com especial ênfase nas redes sociais, cuidados a ter para evitar ser-se vítima de burla informática:
Não clicar em links de email ou sms ou descarregar ficheiros anexos de um remetente desconhecido, mesmo que pareçam ser links de sites de serviços públicos;
Não clique em links promocionais de emails;
Não clique em links com domínios falsos, principalmente se forem parecidos com domínios de instituições oficiais;
Não confie em pop-up nos sites a dizer que ganhou um sorteio ou um prémio", sublinham as autoridades.

 

Ano    Queixas
2018    3
2019    5
2020    6
2021    41

 

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