Bragança

Câmara de Bragança limita acesso a estacionamentos subterrâneo e encerra parques infantis e aeródromo

Publicado por AGR em Dom, 2020-03-15 20:15

A Câmara Municipal de Bragança decretou este domingo medidas adicionais de combate ao Covid-19, entre as quais a limitação de acesso aos parques de estacionamento subterrâneo e o encerramento do aeródromo municipal (o que não implica a suspensão da carreira aérea para Lisboa), para além do encerramento do Balcão Único, entre outras medidas.
Em sentido contrário, deixarão de ser cobrados os valores do estacionamento pago de superfície.
Eis o comunicado da autarquia na íntegra:
“Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia SARS -CoV -2.
A situação excecional, que se vive no momento atual, e a proliferação de casos registados de contágio de COVID -19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, entre as quais medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático.
Assim, o Município de Bragança, informa de que, para além das medidas já anunciadas, no dia 11 de março, adotará as seguintes medidas adicionais, por tempo indeterminado:
- Interditar o acesso aos parques de estacionamento subterrâneos (Av. Sá Carneiro e
Praça Camões), exceto a portadores de avenças, em dia;
- Suspender o pagamento do estacionamento de superfície (parcómetros);
- Encerrar os Serviços de Atendimento ao Munícipe – Balcão Único (atendimento exclusivamente online através do Balcão Virtual e via telefone (273 304 200 – 273 304 231) ou via email (gap1@cm-braganca.pt), para assuntos muito urgentes);
- Encerrar todos os equipamentos culturais, desportivos e outros de acesso público, geridos pelo Município;
- Proibir a utilização dos parques infantis, dos espaços de manutenção física e dos parques geriátricos, geridos pelo Município;
- A manutenção do serviço de alimentação, nas escolas do Ensino Básico (Jardins de Infância e 1º Ciclo), aos alunos beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar e que o requeiram (conforme orientações do Ministério da Educação);
- Encerramento obrigatório dos estabelecimentos de restauração e/ou de bebidas a partir das 21:00h;
- Encerramento do Aeródromo Municipal de Bragança – LPBG , exceto para voos estatais (Chefe de Estado e Governo), da Proteção Civil, Humanitários, MEDEVAC e Serviços Públicos Obrigatórios, nomeadamente a carreira aérea Bragança-Portimão.

- O serviço de transportes urbanos funcionará da seguinte forma:
- Entradas e saídas efetuadas pela porta traseira;
- Limitar a proximidade ao motorista (acesso impedido, com fita sinalizadora, às duas primeiras linhas de bancos;
- A entrada de passageiros é feita após a saída dos que se encontram no interior da viatura;
- Suspender a venda de tarifas e validação de bordo;
- Os passageiros devem assegurar uma distância mínima de um metro relativamente a outros passageiros;
- Os autocarros vão passar a parar em todas as paragens, dispensando, assim, o acionamento do botão de stop;
- Limpeza/desinfeção dos autocarros nos períodos das 9:20h às 11:00h, das 14:30h às 16:00h e 19:15h às 21:30h;
- De forma a permitir a desinfeção das viaturas, proceder-se-á à supressão dos horários nas seguintes linhas:
- Linha U1-U2-U3 : 09:15h; 10:45h; 14:45h; 16:15h; 19:15h
- Linha Rural 1: 07:15h; 14:00h; 19:05h
- Linha Rural 2: 13:40h
- Linha Rural 3: 07:25h; 14:00h
- Linha Rural 4: 14:00h
- Linha Rural 5: 14:00h
- Linha Rural 6: 12:30h; 14:00h
- Linha Rural 7: 14:00h
- A Linha Azul é suspensa

O Município de Bragança toma, ainda, as seguintes medidas diretamente dirigidas aos trabalhadores municipais:

- O recurso ao teletrabalho, sempre que o mesmo seja possível com recurso aos meios adequados;
- Nas atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários dos trabalhadores, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS (Direção Geral de Saúde);
- A salvaguarda do direito dos trabalhadores à sua remuneração, no âmbito das medidas definidas e das orientações do Governo;

Neste momento sensível da nossa vida comunitária, reitera-se o apelo a todos os cidadãos, para que adotem um comportamento sereno e responsável, por forma a ser salvaguardada a saúde de todos, tanto mais que temos uma considerável percentagem da população do nosso concelho considerada vulnerável e de risco.
Esta é uma luta de todos. SEJA UM AGENTE ATIVO DE SAÚDE PÚBLICA.

Estas medidas entram em vigor às 00.00h do dia 16 de março de 2020.”

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