Nordeste Transmontano

Covid-19: Dois concelhos do distrito de Bragança baixaram no índice de risco de contágio

Publicado por Fernando Pires em Sex, 2020-12-18 09:47
Mirandela e Macedo baixam ao escalão de risco elevado de contágio e deixam de ter recolher obrigatório no dia 27 de dezembro (domingo) a partir das 13h00.
 
No dia 26 de dezembro não há recolher obrigatório em todo o país, só a partir das 23h00.
 
Nos dias 02 e 03 de janeiro, o recolher obrigatório é a partir das 13h00 e em todo o país.
 
O Governo procedeu esta quinta-feira, pela quarta vez, à atualização da classificação dos concelhos em função do risco epidemiológico. No distrito de Bragança, o número de municípios nos dois patamares mais graves (risco muito elevado e extremamente elevado) sujeitos a medidas mais restritivas desceu de 8 para 6.
Mirandela desceu de risco muito elevado para risco elevado e Macedo de Cavaleiros desceu de risco extremamente elevado para apenas risco elevado.
 
No entanto, se nos anteriores estados de emergência, o facto de estar neste escalão de risco elevado tinha apenas a imposição de recolher obrigatório durante a semana ficando os fins-de-semana sem recolher obrigatório, na prática, com as novas medidas impostas para todo o Continente no Natal e Ano Novo, Mirandela e Macedo de Cavaleiros apenas não terão recolher obrigatório no domingo dia 27 de dezembro, já que dia 26 de dezembro, é imposto em todo o país apenas a partir das 23:00 e nos dias 2 e 3 de janeiro, todo o País tem recolher obrigatório a partir da uma da tarde.
 
Bragança, Vimioso, Miranda do Douro, Torre de Moncorvo, Freixo de Espada à Cinta e Alfândega da Fé continuam nos dois escalões mais graves, sendo que Freixo baixa de risco extremo para muito elevado e em sentido contrário estão Bragança e Vimioso que passaram de muito elevado para risco extremo.
 
Outra alteração aconteceu com Vila Flor que deixou de estar em risco moderado subindo para risco elevado, tendo agora de cumprir o recolher obrigatório, durante a semana, depois da 23,00, mas só a partir da próxima quarta-feira.
Sendo assim, o novo mapa de risco no distrito de Bragança está assim pintado:
 
Risco Moderado: Carrazeda de Ansiães
 
Risco Elevado: Macedo de Cavaleiros; Mirandela, Mogadouro, Vila Flor e Vinhais
 
Risco Muito Elevado: Alfândega da Fé, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Torre de Moncorvo
 
Risco Extremamente Elevado: Bragança e Vimioso.
 
NOTA IMPORTANTE: É preciso esclarecer que o novo mapa de risco só terá aplicação prática a partir do fim-de-semana seguinte ao Natal, porque para este fim-de-semana ainda estão em vigor as medidas do atual Estado de Emergência.
 
Assim, 8 concelhos do distrito de Bragança vão ter no sábado e domingo recolher obrigatório, a partir das 13,00 horas: Mirandela, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Alfândega da Fé, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo, Miranda do Douro e Vimioso.
 
Só não têm essa obrigatoriedade os concelhos de Vila Flor, Carrazeda de Ansiães, Vinhais e Mogadouro.
 
NOVAS MEDIDAS PARA O ANO NOVO
Entre as medidas mais severas contava-se o recolher obrigatório aos fins de semana entre as 13:00 e as 05:00, no entanto, no sábado 26 de dezembro, devido ao Natal, o recolher é imposto apenas a partir das 23:00, sendo que no domingo, dia 27, o recolher obrigatório vigora nos municípios nos dois piores escalões a partir das 13:00.
 
Já no fim de semana seguinte, de 2 e 3 de janeiro, o recolher obrigatório às 13:00 aplica-se a todo o território continental.
 
De 31 de dezembro para 1 de janeiro não poderá haver celebrações de ano novo, anunciou António Costa, com o primeiro-ministro a justificar esta decisão com a evolução menos favorável da pandemia e, em especial, porque o "ritmo de diminuição do número de novos casos [de covid-19] por semana tem vindo a tornar-se mais lento". Mas também porque o "número de óbitos continua a ser extremamente elevado".
 
A liberdade de circulação será restrita a partir das 23:00 de 31 [de dezembro] e o feriado de 1 [de janeiro], e nos dias 2 e 3 [de janeiro] a liberdade de circulação será restrita a partir das 13:00", anunciou ainda António Costa, precisando que estas restrições serão aplicadas em todos os concelhos do território continental.
 
Deste modo, no que concerne ao período de ano novo, a circulação entre concelhos fica proibida entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 5:00 de 4 de janeiro. No que diz respeito à circulação na via pública, esta será vedada a partir das 23:00 de 31 de dezembro e após as 13:00 dos dias 1, 2 e 3 de janeiro, aplicando-se estas restrições em todo o território continental. Estas regras só não se aplicam "por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos".
 
Também os horários de funcionamento dos restaurantes são afetados, pelo que a 31 de dezembro, no território continental, esses estabelecimentos poderão funcionar até às 22:30, enquanto nos dias 1, 2 e 3 de janeiro somente até às 13:00, excetuando as entregas ao domicílio. Neste período ficam ainda proibidas festas de carácter público ou abertas ao público, bem como ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
 

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