BRAGANÇA

Município de Bragança apoia o arrendamento para habitação de 57 famílias

Publicado por Guilherme Moutinho em Qua, 2022-07-20 10:20

O Município de Bragança formalizou esta terça-feira, dia 19 de julho, a assinatura de contratos de apoio ao arrendamento para habitação para 57 famílias, num valor superior a 50 mil euros, numa iniciativa integrada no âmbito do Fundo Municipal de Apoio ao Arrendamento para Habitação do Município de Bragança.

Para Hernâni Dias, presidente do Município de Bragança, a continuidade deste apoio que nasceu em 2020, com o título de Fundo Municipal de Emergência de Apoio ao Arrendamento, é uma medida essencial. “Esta é uma ajuda muito necessária para estas pessoas, o Município de Bragança implementou este programa de apoio ao arrendamento, como resultado da pandemia da covid-19, entretanto, chegámos à conclusão de tornar este programa definitivo”.

O impacto deste programa, que permite a determinadas famílias a possibilidade de obter uma ajuda que lhes permite pagar as rendas, mantendo algum conforto no orçamento familiar, tem sido crescente. “Constatamos que o número de candidaturas apresentadas aumenta desde o primeiro ano (2020), inicialmente tivemos 27 candidaturas, no segundo ano 43 e agora 60. Este é o espelho das dificuldades de uma parte da população, com uma tipologia familiar diferente, onde temos pessoas idosas, famílias monoparentais com filhos a cargo e pessoas que vivem sozinhas. Estas são situações de vulnerabilidade onde o Município pretende ajudar e contribuir na vertente de apoio social. Este é um contributo real no pagamento do arrendamento destas famílias, o Município paga até 50% do valor mensal da renda destas famílias sendo esse valor ajustado pelas regras estipuladas. Esta é uma ajuda necessária que dá alguma capacidade de melhorar as suas condições de vida dando outra garantia de bem-estar,” explicou o presidente brigantino.

Tal como explicado pelo Município de Bragança, “o apoio ao arrendamento é concedido sob a forma de um subsídio de renda mensal, para o período de um ano, com efeito retroativos ao mês de janeiro e válido até dezembro de 2022”.

Foto: Guilherme Moutinho

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