50 anos de Abril: balanço social II.II.2. Justiça
A Justiça é o principal pilar político, moral e ético do Estado. Falhando ela, falha o Estado, em termos de garantias de igualdade, de equidade, de proporcionalidade, de liberdade e de arbitragem de deveres, de direitos e de conflitos.
Os Estados autoritários e os absolutistas têm uma Justiça fraca e submissa ao Poder Político. A Justiça deles é o braço ou censório ou louvaminhas do Poder Político. Os Estados Democráticos verdadeiros têm uma Justiça independente do Poder Político e árbitra da legalidade e da constitucionalidade da Lei, através de órgãos próprios, os tribunais Constitucional, Administrativo e de Contas. Por isto se diz que a Justiça é o Terceiro Poder, depois do Legislativo (Assembleia da República) e do Executivo (Governo, Governos Regionais, Administrações Regionais, Câmaras, Juntas de Freguesia e Conselhos de Administração das entidades da Administração Empresarial e/ou Indirecta do Estado (Ex., TAP, CP, ANA, CCDR`s, ULS`s).
A independência da Justiça, requisito fundamental da democracia constitucional, baseia-se na divisão dos três poderes para que, no dizer do fundador desta concepção, Charles de Secondat (conhecido por Barão de Montesquieu), «Le pouvoir arrête le pouvoir» (o Poder controle e limite o Poder). Mas a Justiça tem balizas e limitações. Ambas são constituídas pelos valores e princípios constitucionais e ainda pelas tradições culturais do país, socialmente consensuais. Por ex., não há uma religião oficial porque as confissões religiosas não são consensuais). E a Justiça é a guardiã do Contrato Social, contratado entre representantes do Povo e plasmado na Constituição, que constitui o pilar do Estado de Direito.
A Justiça tem de ser independente e autónoma, política e funcionalmente. Isso não é só vantagem. Também a torna vulnerável às características pessoais dos seus agentes.
O maior erro de qualquer Povo é confiar o Poder a um só homem. Já o disseram Locke, Rousseau, Montesquieu e Stuart-Mill. Não só porque ele não sabe nem domina tudo mas, sobretudo, porque é ele que estabelece os seus limites. Um Juiz independente é, demasiadas vezes, uma porta aberta à arbitrariedade e à irresponsabilidade, associada à não prestação de contas. E também a origem da cacofonia de decisões antagónicas sobre o mesmo problema.
Só os juízes podem proferir decisões a solo. Em todas as outras organizações, os actos podem ser recorridos universalmente ou para um superior hierárquico ou para os tribunais. Na Justiça, pode-se recorrer da sentença, para uma instância superior, esta sim, composta por um júri de pelo menos três juízes. Só que, e aqui é que está a iniquidade e a inequidade, o acto só é recorrível se lhe for atribuído o valor adequado ao recurso e os consequentes custos. O que exclui grande parte dos actos e das pessoas.
Há falta de juízes e oficiais de Justiça para assegurar que todos os julgamentos sejam escrutinados em Júri de pelo menos três juízes e não sofram de opacidade.
Ao contrário dos Estados Autoritários, nos Estados Democráticos, os processos judiciais aumentam porque a democracia é o regime natural do conflito, sendo necessário especializar os juízes e os tribunais. É por uma crise de crescimento e modernização que há tanta «querela» em torno da Justiça. Mas o contraditório é condição sine qua non para a melhoria.