A opinião de ...

DEMOCRACIA, DEMOCRACIA

Os principais concorrentes à Câmara de Oeiras, a fazer fé nos analistas melhor informados serão Paulo Vistas e Isaltino de Morais. O juizo pessoal que tenho sobre cada um deles é irrelevante. Institucionalmente tive com ambos, na sua qualidade de Presidente de Câmara, um relacionamento sem qualquer reparo. Não sendo eleitor em Oeiras, o resultado da disputa de 1 de outubro é-me, praticamente, indiferente. Contudo o processo em si não. Enquanto cidadão fico perplexo com a notícia da recusa da lista do Movimento Independente, Inovar Oeiras de Volta encabeçado pelo ex-presidente de Câmara. Não quero tecer qualquer considerando sobre o processo judicial em que o mirandelense esteve envolvido nem fazer qualquer juízo sobre se a condenação deveria ou não inibi-lo de exercício posterior do cargo a que se candidata. Portugal é um Estado de Direito e as leis devidamente elaboradas e aprovadas por quem tem poder e mandato para tal é que determinam esse tipo de questões. Se a lei o permite, queira eu ou não, entenda eu bem ou mal, é um direito que lhe assiste e, como tal, pode exercê-lo sem que nada nem ninguém o deva ou possa impedir. Assim sendo e estando Isaltino no uso completo dos seus direitos cívicos seria expectável que pudesse apresentar-se a escrutínio e deixar que sejam os eleitores oeirenses a determinar se lhe cabe a ele ou a outro, a condução dos destinos autárquicos nos próximos quatro anos.
Com regras, obviamente. Para que não haja abusos nem distorções, tanto quanto possível. É sensato exigir que uma candidatura autárquica, se independente, tenha de ser proposta por um determinado número de cidadãos eleitores. Para evitar que haja uma pulverização de propostas confundindo os eleitores e prejudicando uma escolha que se quer ponderada. É dado como adquirido que as candidaturas partidárias já ultrapassaram esse degrau porque a constituição dos partidos políticos teve na sua génese um processo parecido e porque a escolha das listas não nasce exclusivamente de uma iniciativa expontânea e individual, mas tem de passar o crivo das estruturas locais, regionais e nacionais. Supostamente...
 
Vejamos com atenção o que aconteceu recentemente no Tribunal de Oeiras. O juiz Nuno Tomás Cardoso rejeitou as listas candidatas às eleições autárquicas porque, segundo ele, os proponentes não tinham conhecimento da TOTALIDADE dos cidadãos candidatos nas referidas listas. A sério?
É curioso que este incidente aconteça precisamente num concelho onde a candidatura de uma coligação liderada pelo PSD apresenta como cabeça de listas um ilustre desconhecido que nem os cartazes de campanha vieram divulgar pois a respetiva iconografia limita-se a exibir o desenho de um boneco que já levou os comentadores a catalogá-lo de candidato Lego ou Pini-Pon.
Por outro lado faz parte da ciência política e é a primeira lição de qualquer manual eleitoral que embora seja importante uma boa equipa o principal é o cabeça de cartaz. Basta ver a propaganda paridária e outra. E, sobre isso não pode haver dúvidas – de todos os candidatos, nenhum goza, em Oeiras, de um reconhecimento superior ao de Isaltino. Sejamos sérios. É o nome do cabeça de lista, mais do que qualquer outro que determina a opção de cada um dos eleitores. E o senhor doutor juiz sabe isso perfeitamente. Admitir que o ignora até poderia ser considerado insultuoso. Assim sendo e acrescendo a isso o facto de o referido magistrado estar de turno no local e na data adequados a pedido seu, não é fácil aceitar a decisão como um ato justo praticado em nome do povo, como, por definição, a justiça é e deve ser praticada. Pelo contrário, será muito fácil admitir que o interesse público passaria pela disponibilização desta opção eleitoral.
 
Alegam os que defendem a atitude do juiz que os cidadãos em geral e os políticos, em particular, não devem nem podem interferir no normal decurso da justiça. É verdade! Mas também é verdade que à Justiça não compete nem lhe pode ser permitido condicionar a política em todos e qualquer um dos seus atos e manifestações. E sendo certo que havendo políticos maus e prevaricadores, há-os igualmente bons e cumpridores. Igualmente há juizes bons e independentes e há-os maus e parciais. Se não, não haveria tribunais de recurso.
 
É verdade que a Democracia começa nas eleições e sustenta-se no edifício legal. Mas não fica por aí. Desenvolve-se e consolida-se com a forma como se exerce o poder legitimamente atribuído e na interpretação e execução das leis elaboradas de acordo os preceitos constitucionais.
 
Independentemente do que disse e sem retirar uma vírgula que seja, não posso deixar de estranhar que a qualquer candidato a funcionário público seja exigido o respetivo Registo Criminal e que tal requisito seja totalmente dispensável para todos os políticos que os vão liderar e dirigir.

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