A opinião de ...

A MULHER DE CÉSAR

A MULHER DE CÉSAR
 
O cidadão Fernando Medina tem todo o direito de comprar uma casa para sua habitação e, neste ato, negociar e obter as melhores condições. E esse ato não pode, só por si, impedir que a Câmara a que preside celebre contratos, desde que vantajosos para a autarquia, com qualquer empresa de alguma forma relacionada com a pessoa que vendeu o apartamento ao edil lisboeta. Contudo, pelo facto de ser presidente de Câmara, pelo facto de gerir dinheiro público, pelo facto de haver adjudicações de valor altíssimo (mesmo à luz do “generoso” Código dos Contratos Públicos – CCP), deveria ter havido alguns cuidados, precauções e condicionantes.
Em primeiro lugar, uma adjudicação de mais de cinco milhões de euros, não devia ser feita por ajuste direto. Justifica a autarquia com a necessidade de iniciar a obra de reparação do viaduto e miradouro de S. Pedro de Alcântara. Não questiono a avaliação feita pelos técnicos camarários. Contudo não posso deixar de perguntar: a urgência inadiável estendia-se a toda a obra? Não seria possível adjudicar por ajuste direto os trabalhos mais urgentes e abrir um concurso público para o restante? Mesmo que fosse urgentíssimo iniciar a tarefa esta estende-se por um período muito superior ao que o Concurso consumiria. Ah, mas isso poderia trazer custos adicionais à autarquia. Não! De forma alguma. Se não vejamos: admitindo que a proposta da Teixeira Duarte foi a mais vantajosa o facto de já estar a trabalhar no local, em nada encareceria a sua continuação. A menos que aparecesse outro construtor com uma proposta melhor. Mas, nesse caso, em vez de haver custos adicionais, pelo contrário haveria ganhos para o erário público.
Em segundo lugar o facto de ter havido um negócio particular do presidente da Câmara com alguém ligado por laços familiares a uma empresa que há muitos anos não conseguia ganhar nenhum concurso da mesma Câmara deveria ter levado a precauções adicionais antes de lhe entregar um contrato milionário pelo meio mais opaco previsto no CCP. Pelo menos deveria ter havido cuidado acrescido em trazer a maior transparência ao processo.
Por último e na sequência do ponto anterior, mesmo que a opção fosse pelo uso do ajuste direto há uma série de normas e regras que não cumprindo integralmente o procedimento do concurso público, poderiam ser carreados para o processo para o tornarem mais claro e que evidenciasse inequivocamente a defesa do interesse público pela adjudicação à proposta mais vantajosa. Segundo o Expresso a autarquia terá auscultado informalmente outras quatro empresas. Porquê informalmente? Porque não a solicitação FORMAL de orçamentos alternativos? E porquê apenas quatro? E que quatro foram essas? Porque não um anúncio público na imprensa ou na internet? Porque não a solicitação de propostas, mesmo que não vinculativas, para certificar aquilo que era, no entender dos técnicos e que eu não questiono, a melhor solução? Não creio que a complexidade possa ser justificação pois o contrato que certamente foi celebrado (nem a empresa começaria uma obra desta envergadura sem o respetivo compromisso escrito) terá complexidade equivalente. Seria igualmente útil saber qual o critério usado por esses mesmos técnicos para lhes garantir inequivocamente que a proposta de uma empresa que não conseguia ganhar concursos públicos na autarquia era seguramente a melhor de todas.
 
Independentemente deste caso não posso deixar de manifestar a minha total e completa oposição à forma como o CCP permite que os recursos públicos sejam usados em valores tão elevados sem a exigência necessária de transparência e garantia de equidade e concorrência nas adjudicações. Sem referir o “alargamento” que por vezes é feito aos generosos limites, por uso “criativo” dos CPV, mas isso ficará para uma próxima crónica.

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