Bragança

Mulher que deixou cinco filhos sozinhos e foi para Lisboa condenada a quatro anos de prisão suspensa

Publicado por Glória Lopes em Ter, 2024-06-25 14:30

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou procedente o recurso do Ministério Público (MP) ao acórdão do Tribunal de Bragança que absolveu a mulher que deixou cinco filhos sozinhos, com idades entre 1 e 12 anos, e foi para Lisboa durante quatro dias, mas que foi absolvida na primeira instância pois apesar de ter “agido com uma certa
irresponsabilidade”, não agiu com dolo e os crimes não ficaram provados durante o julgamento.

O coletivo de juízes da Relação de Guimarães tem outro entendimento e um novo acórdão altera a matéria de facto e condena a arguida pela prática de cinco crimes de violência doméstica, à pena única de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução por dois anos, sujeita a regime de prova que passe pela sua participação em programa vocacionado para trabalhar as competências parentais, e ainda ao pagamento de uma indemnização no valor de 200 euros por cada vítima, num total de mil euros.

O acórdão do Tribunal de Bragança, proferido no passado dia 9 de janeiro, absolveu a mulher, com origens africanas, que se sentou no banco dos réus acusada de cinco crimes de violência doméstica cometidos por omissão em concurso aparente com cinco crimes de maus-tratos e ainda exposição ao abandono.

O MP havia pedido a condenação desta mulher com uma pena de prisão de quatro anos, suspensa por igual período, sujeita a regime de prova.

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