Relação mantém penas aplicadas no caso do padrasto que esfaqueou bebé da companheira
O Tribunal da Relação (TR) de Guimarães julgou “improcedente” os três recursos – dos dois arguidos e do Ministério Público - apresentados para tentar reverter a sentença da primeira instância, em que o Tribunal Judicial de Bragança condenou um homem a 16 anos de prisão por esfaquear o enteado bebé, na altura com 7 meses, e a companheira (mãe do bebé), a dois anos e seis meses de prisão, suspensa por três anos, por violência doméstica, em novembro de 2023, em Vila Nova das Patas, concelho de Mirandela.
Na decisão, a que o Mensageiro teve acesso, o TR entende que as penas aplicadas são “adequadas” mantendo, “na íntegra” o acórdão do tribunal de 1ª instância rejeitando a redução das penas solicitadas pela defesa dos dois arguidos e do MP que pretendia que a ofendida/arguida não mais contactasse com o menor.
A advogada do arguido, Rosa Vilares, refere ao Mensageiro, que ainda está a analisar o acórdão, mas “não está colocada de parte hipótese de novo recurso”. Já o advogado da arguida, considera que “merece uma ou duas reclamações que deverão ser apreciadas”, diz Raúl José Rodrigues.
O arguido (Rúben Marcelino), agora com 39 anos, foi condenado, em abril deste ano, por dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada e pelo crime de violência doméstica por ter esfaqueado o enteado e a mãe deste, que também é arguida no processo. A mulher, Joana Pinto, agora com 21 anos, foi condenada por violência doméstica.
Em valores compensatórios, o coletivo de juízes decidiu que o arguido está obrigado a pagar um total de 89.000 euros, a maior fatia ao bebé, agora com dois anos e meio, e entregue aos cuidados do pai biológico.
A este propósito, o TR entende que os montantes indemnizatórios ao pai biológico do Bebé (4000€), à mãe biológica (€20.000) e ao Bebé (65.000€) “pecam por defeito”, refere o acórdão. O advogado da mãe do bebé, revela que vai acionar o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, “previsto e consignado na Lei 104/2009, para que as vítimas deste tipo de crimes não fiquem desamparadas dm função das escassas possibilidades económicas do agressor”, diz Raúl José Rodrigues, referindo-se à possibilidade de o Estado poder avançar com cerca de 60 por cento do total da indemnização, por esta via.
Crimes cometidos há dois anos
O caso remonta ao dia 23 de novembro de 2023. Segundo o MP, no interior da residência do casal, “os arguidos fumaram cocaína, na presença do bebé, até que à noite, e após uma discussão entre o casal, o arguido empunhando uma navalha que estava a utilizar para cortar a pedra de 'crack', desferiu diversos golpes que atingiram a companheira na zona do abdómen”. Logo de seguida, o arguido “pegou no bebé e, fazendo uso da navalha, desferiu-lhe diversos golpes que o atingiram na zona do abdómem e das costas, provocando-lhe diversas perfurações, que demandaram que o mesmo tivesse que ser helitransportado de emergência para o Hospital”. Ao aperceber-se do sucedido, “a mãe do arguido intercedeu, tendo o arguido ameaçado de morte as duas”, refere o despacho de acusação.
Já com a presença de militares da GNR, o arguido “arremessou o bebé contra um colchão que estava no chão”, relata ainda o MP.
Após ter sido esfaqueado, o bebé foi internado e esteve entre a vida e a morte no Hospital de S. João, no Porto. Recuperou e foi entregue à guarda do pai biológico, partilhada com a mãe em visitas, mas na companhia dos avós maternos.
O tribunal de Bragança deu como provado que o arguido “padece de doença psiquiátrica”, para a qual está medicado, e que “consome drogas, nomeadamente cocaína”.
Desde novembro de 2023, o arguido está em prisão preventiva.
