Ambiente

Valores das compensações por ataques de lobos a animais domésticos pagas pelo Estado duplicaram

Publicado por Glória Lopes em Sex, 12/05/2025 - 18:01

Foi publicado esta sexta-feira o despacho do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território que estabelece os valores das compensações a atribuir em caso de danos causados pelo lobo-ibérico, tal como o que aprova o Programa Alcateia.Do depacho constam os valores para o cálculo das indemnizações por prejuízos causados pelo lobo, refletindo os valores apurados pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional no âmbito dos Valores de Produção Padrão, em conjugação com os preços oficiais de referência do Sistema de Informação dos Mercados Agrícolas. O diploma prevê que os valores sejam atualizados anualmente "de acordo com os preços oficiais de referência do ano anterior".

Por exemplo, o valor dos pagamentos para raças de bovinos como a barrosã, a cachena, maronesa, a minhota ou a mirandesa varia entre os 350 euros no caso de um vitelo e os 2950 se for um animal adulto.
Para as várias raças de ovinos, nomeadamente a churra galega mirandesa, churra galega bragançana, churra da Terra Quente, churra do Minho, bordaleira Entre Douro e Minho, merina da Beira Baixa, as indemnizações podem variar entre os 90 e os 175 euros e a Raça de Ovinos da Serra da Estrela pode atingir os 313 euros. Para os caprinos, das raças serrana, bravia e preta do Montesinho as compensações estão entre os 80 e os 170 euros.
Para os garranos ou outra raça de equino há um teto máximo de 1500 euros e o burro de raça mirandesa vai até aos 1350. Em situações de ataque em que as vítimas sejam cães de gado para proteção, os pastores podem contar com indemnizações até 500 euros.
A portaria das medidas compensatórias revê os valores da indemnização em alta", referiu José Luís Rosa, técnico do Instituto de Conservação da Natureza, à margem de um encontro sobre o Cão de Gado Transmontano, que decorreu em Bragança. "Traz informação importante relativamente àquilo que vai ser o cálculo dos valores das indemnizações a esses produtores que, com base nesta portaria, vão poder ser compensados de uma forma mais equilibrada e real", acrescentou José Luís Rosa um dos responsáveis pela implementação do programa de distribuição do cão de gado transmontano pelos pastores, que permitiu salvar a raça de extinção.

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