A opinião de ...

Big Data (Continuação)

Relativamente à minha última crónica sobre a proteção de dados pessoais foram levantadas duas questões aparentemente parecidas mas que, na realidade, não o são. Amigos comentaram que este é um problema e uma consequência da contemporaneidade. É a vida moderna que exige esta “exposição” para adequação à sociedade da informação. E, contudo, nem esta parafernália responde a desafios modernos, nem tão pouco a preocupação com este tema é de agora.
 
Sendo certo que a economia digital, a globalização e liberdade de circulação de pessoas e bens gera, necessariamente, um conjunto de informações que, apesar de protegidos por lei, na prática estão disponíveis. Para além desses dados, privados, há outros que não sendo de acesso público, não são protegidos nem reservados da mesma forma. Refiro-me aos dados de voo de um avião que, caso seja necessário, estão disponíveis para análise pelos peritos e interessados. Os aviões Boeing da série 7 geram mais de dez terabytes de informação a cada meia hora de voo. Tudo é escrutinado, verificado e registado local e remotamente. E, contudo, um Boeing 777 da Malasia Airlines (o malogrado voo MH370) desapareceu, com 239 passageiros a bordo e, mais de um ano depois, nada se sabe dele.
 
A preocupação com o sigilo e a proteção da informação privada não é de agora. Nem da década passada. Nem do século findo. Nem tão pouco do último milénio. Esta questão tem mais de dois mil anos. Tanto quanto sei, o primeiro a preocupar-se com esta matéria foi Jesus Cristo que, no dealbar do catolicismo, instituiu a privacidade do pecado que no ordenamento religioso à data era público e que a partir de então passou a ser privado e enclausurado no segredo de confissão. É justo relevar, neste caso concreto, o papel de Igreja Católica que, fiel aos ensinamentos do Mestre, tratou devida e adequadamente esta questão. O Direito Canónico garante, contra tudo e contra todos (e são vários os casos em que os confessores pagaram com a vida a defesa deste preceito) a inviolabilidade das revelações confiadas pelos crentes ao confessor.
O caso mais recente conhecido remonta à guerra civil espanhola onde o padre Felipe Ciscar Puig terá sido fuzilado por se ter recusado revelar o conteúdo da confissão que ouvira do franciscano Andrés Ivars preso em Denia.
É certo que a a violação do segredo de confissão implica a excomunhão imediata e automática (“latae sentenciae”) do confessor, mas também é certo que os vários códigos civis prevêem penas severas para a indevida exposição de dados privados e, contudo, não faltam exemplos conhecidos de devassa dos mesmos.
 
Concluindo: não basta que existam dados em abundância, é necessário que estejam acessíveis e que possam ser devidamente tratados e interpretados; mais importante que o enquadramento legal das normas é a determinação de quem o interpreta e executa.
 

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