Miranda do Douro

Casa da Criança Mirandesa e os seus responsáveis condenados em processo com a Segurança Social vão recorrer

Publicado por GL/AGR em Qua, 2023-09-27 10:50

A Casa da Criança Mirandesa, em Sendim, concelho de Miranda do Douro, dois diretores e o presidente do conselho de administração da instituição (acusado por inerência de funções) foram condenados por burla tributária, num processo que envolve a Segurança Social.

O Mensageiro sabe que já está a ser preparado recurso da sentença.

Em causa, segundo o tribunal, valores de comparticipação financeira indevidos, relacionados com pagamentos da Segurança Social.

Os arguidos foram condenados em coautoria a penas entre os dois e os dois anos e cinco meses de prisão, suspensas na sua execução e condicionadas ao pagamento de 20 mil euros por parte dos arguidos.

O tribunal considerou que, no total, a Casa da Criança recebeu 81 mil euros da Segurança Social relativos a utentes que não tinham direito à comparticipação estatal.
O juízo de competência genérica de Miranda do Douro suspendeu, no entanto, as penas.

O tribunal decidiu ainda que o Instituto da Segurança Social seria ressarcido em cerca de 80 mil euros relativo ao pedido de indemnização cível.

A Diocese de Bragança-Miranda está a acompanhar pastoral e canonicamente este caso, sem se pronunciar por agora.

O Mensageiro sabe que os arguidos estão já a tratar do recurso da sentença, tanto mais que em casos semelhantes que ocorrem no distrito de Bragança e em Braga, os responsáveis pelas instituições e os funcionários não foram condenados, porque as penas recaíram apenas sobre as instituições.

Por decidir está, ainda, um outro recurso sobre um despacho da juíza responsável pelo caso, datado de fevereiro, a solicitar mais documentação probatória à Segurança Social, que juntou elementos provenientes de um outro processo que já tinha sido arquivado.

Por considerarem que havia decisões anteriores, que fazem jurisprudência, a impedir esse facto, apresentaram recurso do despacho da Juízo para o Tribunal da Relação, que ainda não se pronunciou.

Em caso de decisão favorável, pode vir a influenciar a sentença agora proferida.

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