Bragança

Família de Giovani e Ministério Público não recorreram do acórdão que só condena um arguido pela morte do jovem

Publicado por Glória Lopes em Ter, 2024-05-21 10:43

O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a pena de 10 anos e três meses de prisão por um crime de homicídio simples ao único arguido condenado dos sete homens acusados em co-autoria do crime de homicídio qualificado pela morte de Luís Giovani, o estudante do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), natural de Cabo-Verde, que morreu no dia 31 de dezembro de 2019 num hospital do Porto. A defesa do arguido pediu o alargamento de 30 para 60 dias do prazo para entrega do recurso ao acórdão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça. Pedido ao qual o Ministério Público da Relação não se opôs, mas ainda não há decisão sobre esta solicitação.
Os advogados da família de Giovani não recorreram da decisão da primeira instância, tal como o Ministério Público, e nesta fase apenas estão em causa aspetos da natureza do direito, uma vez que a factualidade provada durante o julgamento no Tribunal de Bragança já não pode ser alterada.

Luís Giovani, 21 anos, esteve internado 10 dias no Hospital de Santo António na sequência de um traumatismo crânio-encefálico provocado por uma agressão com um pau durante uma escaramuça entre várias pessoas numa rua da cidade transmontana, na madrugada de 21 de dezembro daquele ano, quando à saída de um bar, portuguese e cabo-verdianos se desentenderam.
A Relação considerou totalmente improcedente o recurso do arguido e manteve a decisão do acórdão da primeira instância proferido no Tribunal de Bragança a 21 de abril de 2023, explicou ao Mensageiro o advogado de defesa, Gil Balsemão.
A principal base do recurso ao acórdão da primeira instância pedia a desqualificação do crime de homicídio simples para um crime de ofensas à integridade física, eventualmente, agravada pelo resultado [morte], mas o Tribunal da Relação não aceitou e manteve a tese de homicídio simples e uma pena de 10 anos e três meses de prisão efetiva.
Nas alegações finais do julgamento que decorreu no Tribunal de Bragança o Ministério Público tinha pedido a condenação do arguido por um crime de ofensas à integridade física agravada pelo resultado. A Relação considera que como o Ministério Público não recorreu do acórdão “é porque o aceitou”, observou o advogado.
O arguido foi ainda condenado por um crime de ofensas à integridade sobre um dos amigos que acompanhava Giovani naquela noite. O arguido está em liberdade a aguardar o trânsito em julgado do processo.

Assinaturas MDB