Mirandela

Ginásio Clube Mirandelense ganha combate com a Federação no “ringue” da justiça

Publicado por Fernando Pires em Seg, 2020-07-06 17:56

Um ano depois, o Ginásio Clube Mirandelense viu ser anulada pelo Tribunal Arbitral do Desporto a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai de suspender por 120 dias o clube de Mirandela liderado pelos antigos campeões do mundo de Kickboxing, José Pina e Sónia Pereira.

Para a advogada do Ginásio Clube Mirandelense (GCM), Paula Borges, “a justiça desportiva foi reposta”.

O caso remonta a 4 de abril de 2019. Na altura, a direção do GCM não conteve a sua revolta com a Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai (FPKM) por ter decidido não homologar uma gala da modalidade, agendada para 4 de maio, na Arena José Pina, em Mirandela.

Resolveu emitir, na rede social Facebook, e posteriormente com eco em vários órgãos de comunicação social, um comunicado, manifestando repugnância pelas consecutivas e reiteradas decisões da Federação de não homologar 14 galas de kickboxing que o clube da cidade de Mirandela se propôs promover, entre março de 2018 a maio de 2019, sempre com a mesma justificação: falta de disponibilidade de árbitros.

Entendeu a federação que tal comunicado lesava a honra dos seus corpos dirigentes e decidiu instaurar um processo disciplinar contra o clube e o seu treinador, José Pina, que viria a culminar com uma deliberação do Conselho de Disciplina daquela federação que determinava “a aplicação de uma sanção de suspensão pelo período de 120 dias ao Ginásio Clube Mirandelense”.

Esta sanção implicou que o clube ficasse impedido de participar no campeonato nacional de Kickboxing, que aconteceu na Figueira da Foz, a 29 de junho do ano passado, a competição mais importante do calendário nacional e para a qual uma dezena de atletas do clube tinha garantido o apuramento, na fase regional.
“Uma situação que causou um enorme sentimento de injustiça, desolação e tristeza nos atletas e familiares”, lembra Paula Borges.

O clube mirandelense recorreu desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que, um ano depois, veio dar razão ao GCM revogando a decisão disciplinar imposta, por entender que não foi cometida nenhuma infração disciplinar, “em virtude de estar em causa um juízo crítico sobre o desempenho de órgãos federativos que, independentemente da veracidade é reconduzível ao exercício legítimo da liberdade de expressão do Ginásio Clube Mirandelense, consagrada na Constituição da Republica Portuguesa”, pode ler-se no despacho.

O TAD decidiu ainda que com a anulação da decisão, assiste ao GCM “o direito a uma indemnização, por prejuízos sofridos, a título de danos patrimoniais e prejuízos pela perda de chance de participação no referido campeonato”.

O Tribunal definiu um prazo para que as partes se entendessem quanto ao montante da indemnização, mas Paula Borges revela que isso não aconteceu. “Não há acordo e essa é a postura que tem caracterizado a federação desde finais de 2018. Apresentamos a nossa proposta e nem sequer houve contra-proposta, pelo que vamos apresentar ao TAD o montante que consideramos ser o mais adequado”, diz.

Paula Borges admite que a direção do clube mirandelense está convicta que, mesmo depois desta decisão, a federação vai continuar a dificultar a vida ao clube liderado pelos antigos campeões do mundo, José Pina e Sónia Pereira. “Enquanto estes órgãos sociais se mantiverem vai haver sempre entraves e só temos uma forma de ultrapassar isto que é na justiça”, admite a advogada que não tem dúvidas que esta situação tem a ver com uma espécie de retaliação por querelas judiciais já terminadas, mais concretamente, pelo facto de José Pina ter ganho a batalha judicial contra a Federação sobre a legalidade do registo de marca nacional do “Aerokick Intensytive Mix”.

Para Paula Borges, isto “é confundir o interesse público com querelas particulares e que colocam em causa a própria modalidade”.

Refira-se que esta decisão do TAD já transitou em julgado na passada sexta-feira, dia 3 de julho e que a federação vai ter de suportar as custas judiciais do processo num valor superior a 5200 euros.

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