Homem detido pela GNR por caçar a menos de cem metros de uma estrada nacional

O Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR de Mirandela, deteve, ontem, um homem de 49 anos por caça em área de proteção, no concelho de Vila Flor.
A detenção ocorreu durante uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas. “Os elementos do SEPNA detetaram o suspeito a exercer o ato venatório em área de proteção, nomeadamente a caçar a menos de 250 metros de um povoado e a menos de 100 metros da Estrada Nacional, sendo estas zonas consideradas áreas de proteção”, informou uma fonte do comando da GNR de Bragança.
Os militares aprenderam ainda uma arma de fogo e 51 munições.
O suspeito foi detido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Flor.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) relembra que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais. Dentro destas áreas, destacam-se:
· Praias de banho e respetivos terrenos adjacentes;
· Terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis;
· Infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos;
· Instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção;
· Povoados, numa faixa de proteção de 250 metros;
· Vias de comunicação, incluindo estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.