Agricultura

Manuel Pereira esclarece questão dos rendimentos dos agricultores

Publicado por AGR em Seg, 2013-05-27 10:26

Na sua habitual coluna mensal de opinião no Mensageiro, Manuel Pereira esclarece as questões levantadas com o rendimento dos agricultores.
QUESTÃO: “…tenho ouvido as mais diversas opiniões sobre os subsídios que os agricultores recebem do Estado. Umas em que é preciso colectarem-se nas finanças, outras que não é necessário. As filas nas repartições de finanças nunca mais acabam…o assunto parece muito confuso…
Será possível fazer um esclarecimento sobre o que se está a passar com os subsídios agrícolas?....”
RESPOSTA:- (elaborada em 13/05/2013) – Trata-se de uma questão muito sensível dado o “público alvo” que atinge, nomeadamente os pequenos agricultores. No entanto e no sentido de minimizar a confusão que se estabeleceu relativamente à tributação dos rendimentos agrícolas em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), vamos abordar a situação face  ao que a respectiva lei estabelece.
O código do IRS prevê o seguinte:
“Artigo 3.º - Rendimentos da categoria B.
1 – Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:
a) Os decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;
2 – Consideram-se ainda rendimentos desta categoria:
f) Os subsídios ou subvenções no âmbito do exercício da actividade abrangida na alínea a) do n.º1.
4 – São excluídos de tributação os rendimentos resultantes de actividade agrícolas, silvícolas e pecuárias quando o valor dos proveitos ou das receitas, isolada ou cumulativamente com os rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou de outras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar quatro vezes e meia o valor anual do IAS (Indexante de Apoios Sociais).”
 
 
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