A opinião de ...

Violência e vítimas de crime

Comemorou-se no dia 22 de Fevereiro o Dia Europeu da Vítima de Crime. Foi instituído em 1990, pela organização que associa os diversos serviços de apoio às vítimas de crimes dos vários países europeus, da qual faz parte a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), para chamar à atenção dos cidadãos, dos Estados e das suas organizações, para os direitos de quem é vítima de crime e para a forma como os mesmos estão a ser colocados em prática.
O investimento no reconhecimento e na proteção dos direitos, necessidades e interesses específicos das vítimas de crime tem sido objecto recente das políticas criminais. Em especial as vítimas pertencentes a grupos de risco mais vulneráveis à prática da violência nas suas diversas formas, como são as crianças e jovens, os idosos, as mulheres vítimas de violência doméstica, os elementos que integram minorias étnicas, migrantes e refugiados, entre outros.
A criminologia, como ciência empírica que estuda o crime como ato individual e fenómeno social, baseada na análise e observação, desde meados do sec. XX, tem vindo a alargar o seu objeto de estudo. No dizer de António Molina, no seu Tratado de Criminologia (2003), para além do crime, interessa-se pela pessoa do delinquente, suas motivações e tratamento para efeitos de reinserção, o controle social pelas instituições formais e informais e o estudo da vítima, sempre com o objetivo da prevenção criminal e o exame dos diversos modelos de intervenção e resposta ao problema. A vítima, como objeto da criminologia tradicional, foi esquecida durante muitos anos, sobretudo devido à crescente politização do fenómeno criminal e ao seu alarmismo social que fundamentavam o caráter punitivo, com uma proteção excessiva aos direitos dos criminosos em detrimento da vítima. Por sua vez, a vitimologia, para além das correntes ideológicas, como ciência da vítima, com uma visão progressista de análise multidisciplinar, para minimizar o impacto do crime e das suas consequências, facilitando a recuperação, tem apresentado novas propostas de resolução de conflitos, com base na mediação entre ofensor, vítima e comunidade.
A nossa legislação estabelece os conteúdos dos direitos, apoios e proteção devidos às vítimas e como devem ser exercidos. Foi criada uma rede de serviços e estruturas institucionais que trabalham em colaboração permanente. Há protocolos de atuação e instrumentos procedimentais para facilitar este trabalho conjunto. Os seus profissionais são técnicos com formação específica nas diversas áreas. Uma vez que ninguém sabe tudo mas todos sabem alguma coisa e que nenhuma vítima e as suas relações é igual a outra, é necessário um permanente aprofundar do conhecimento relativo a cada caso em concreto para a tomada de decisão, com base na chamada inteligência colaborativa que é o modo de realizar trabalho em equipa, facilitado e potencializado pelas novas tecnologias e a conetividade que proporcionam.
No contexto da violência doméstica, o governo divulgou que em 2020, foram contabilizadas 32 vítimas de homicídio, sendo 27 mulheres, 3 homens e 2 crianças. Neste 8 de Março, Dia da Mulher, é também indicado para refletir no direito à igualdade da população feminina, agora ainda mais atual.

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