A opinião de ...

Burkinimente falando

Nas duas últimas semanas, o tema do uso do burkini nas praias gaulesas tem marcado a actualidade nacional e internacional. Em regra, quem o comenta, fá-lo apoiado no argumento (errado) de que, numa representação simbólica do Bem e do Mal, de um lado, estão os bons; do outro, os maus. Ou seja, os ocidentais e os que professam o islamismo.
À semelhança de outros assuntos que reclamam a minha atenção, o hoje aqui tratado, que tem tanto de complexo como de delicado, confere-me essa possibilidade da busca da “razão” não baseado na visão maniqueísta do mundo, mas na certeza de que entre o preto e o branco existe o cinzento. Pelo que, no caso em apreço, por estranho que possa parecer, a razão pode estar de ambos os lados, se tivermos a disponibilidade mental para admitir e perceber que entre os “contendores” há um enorme fosso cultural e confessional a separá-los.
Do que foi tornado público, a “matéria de facto” é a proibição, através de despacho, por parte de meia dúzia de câmaras municipais francesas, do uso do fato de banho islâmico, por não respeitar a “laicidade”. Pois, à luz da cultura e dos valores ocidentais, e sendo a Europa o continente civilizado, da tolerância e da inclusão, numa análise superficial sobre tais motivações, a sustentação proibitiva, porque ridícula e bizarra, só poderia ser acolhida num livro de anedotas.
Estaria, no entanto, de acordo com tal proibição, se, havendo atentado ao pudor (o que, tratando-se de muçulmanos, esse problema não se põe), ela tivesse validade jurídica. Não sendo isso que se verifica, e ainda que nos possa parecer estranho que alguém, na praia, com o simples e natural propósito de usufruir do sol e do mar, esteja com um fato de banho que mais parece de mergulhador, não nos dá o direito, simplesmente por sermos culturalmente diferentes, de lhe vedarmos a entrada nesse lugar.
Mas, ainda que este seja um pormenor cultural, que, a meu ver, nada tem de provocador nem de escandaloso, não podemos deixar de nos interrogar, como detentores de uma marca civilizacional distinta, sobre o que aconteceria se, numa remota hipótese, uma mulher ocidental se exibisse numa praia do Quatar, da Arábia Saudita ou do Kuwait com biquíni, por muito discreto que fosse. Naturalmente que se sujeitaria à implacável lei da Sharia.
É este radicalismo do Islão, completamente avesso à possibilidade dos seus seguidores de se tornarem romanos em Roma, que faz com que muitos europeus, adeptos da integração e respeitadores das diferenças, que vêem com bons olhos o acolhimento dos refugiados da guerra da Síria e do Iraque, se questionem sobre se algum dia a desconformidade cultural entre os acolhidos e os acolhedores poderá ser pacífica.
A resposta a tal pergunta será tanto mais satisfatória, quanto mais se tiver a noção de que a sã convivência entre os povos, sejam eles quais forem, aculturados ou não, só é possível, se partirmos do razoável princípio de que há limites para a imposição e para a cedência.
Quando, por exemplo, convidado a casa de um amigo, sou confrontado com regras e costumes com os quais não concordo, tenho duas alternativas: ou as aceito, por respeito ao anfitrião que, na melhor das intenções, me formulou o convite; ou, na subordinação às minhas convicções, de que não abro mão, retiro-me airosamente.

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