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Cuidados a ter na compra de automóveis usados

Pretendo adquirir um automóvel usado. Que cuidados devo ter e/ou que informações posso exigir ao stand sobre a viatura?
Antes de adquirir um carro usado certifique-se se o preço praticado corresponde ao que vem anunciado, confira a data da matrícula, a quilometragem à data de inspeção, com a atual, a declaração de garantia (sendo certo que uma parte significativa dos stands introduz cláusulas ilegais que limitam ou excluem o prazo legal de garantia e os componentes que estão cobertos pela mesma). Exija ainda o livrete e respetivo título de registo de propriedade, o registo das revisões e informe-se se o veículo vai ser reparado antes da formalização do negócio, sendo que neste último caso, aconselhamos que vá acompanhado por um mecânico ou perito, na área, para que este o ajude a identificar alguma desconformidade.
Ressalve-se que, segundo a lei, os veículos usados têm uma garantia de 2 anos, embora possa ser reduzida para 1 ano, desde que haja acordo, por escrito, por parte do vendedor e do consumidor. Contudo, se o negócio for celebrado entre particulares não se aplica o prazo legal de garantia dos 2 anos.
Se a viatura avariar dentro do período legal de garantia, o consumidor deverá comunicar os defeitos ao stand num prazo de 60 dias a contar da data do conhecimento dos mesmos. Caso o stand não se responsabilize pelas anomalias, o consumidor deverá escrever uma carta registada com aviso de receção e/ou registar a reclamação no livro de reclamações, exigindo a reparação, a substituição ou a devolução do dinheiro, podendo ainda, no prazo de 2 anos a contar da data de denúncia dos defeitos, acionar os procedimentos judiciais para fazer valer os seus direitos.
 
Cláudia Sousa, Jurista da DECO
Para qualquer esclarecimento adicional, por favor dirija-se à DECO ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da autarquia do seu concelho de residência (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela ou Vila Flor). Estas autarquias Câmara Municipal de têm um protocolo de colaboração com a DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
 

Edição
3457

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