A opinião de ...

Estou em Lay-Off há um mês e atendendo à quebra de rendimento a que fui sujeito, rescindi o contrato com a minha operadora de telecomunicações. Agora recebi uma fatura para pagamento de uma penalização por cancelamento antecipado do contrato. Posso reagir

No passado dia 29 de maio foi aprovada uma lei que permite que até 30 de setembro de 2020, os consumidores que se encontrem numa situação de desemprego ou com uma quebra de rendimento do agregado familiar igual ou superior a 20%, face ao rendimento do mês anterior, possam requerer a cessação unilateral do contrato de telecomunicações, sem que sejam obrigados a pagar qualquer compensação ao fornecedor.
O mesmo diploma reforça ainda que, mediante a verificação daquelas condições, os consumidores podem solicitar a suspensão temporária dos contratos com as operadoras, sem que fiquem submetidos a qualquer penalização ou cláusulas adicionais, retomando-se o contrato inicialmente acordado a 1 de Outubro de 2020.
Para beneficiar de tal regime, os consumidores deverão remeter às operadoras de telecomunicações uma declaração, sob compromisso de honra, que ateste a quebra de rendimentos do agregado familiar, sendo que esta será calculada pela comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorra a causa para a diminuição e os rendimentos auferidos pelos mesmos membros no mês anterior.
Poderão, ainda, ser solicitados aos consumidores outros documentos, com vista a comprovar os referidos factos.
Para mais informações contacte-nos:
Telefone: 23391960
E-mail deco.norte@deco.pt

Edição
3788

Assinaturas MDB