A opinião de ...

Nós, por cá, devemos respeitar a Lei e o Bem Público

Enquanto preparo um artigo mais consolidado sobre os rankings das escolas do Distrito, com base nos resultados dos últimos 10 anos, uma olhada pelos jornais motivou-me para escrever uma reflexão sobre a não-deliberação da Assembleia Municipal sobre a parcela de terreno supostamente vendida ao suposto Hospital Privado de Bragança.
Estava em deliberação uma proposta da Câmara Municipal para vender ao suposto consórcio Hospital Privado de Bragança, de que o Presidente da Assembleia (PAM) é acionista, uma parcela de terreno que já havia sido objeto de uma cedência em 1996, (não doação, como, erradamente, é referido no esclarecimento que a Câmara Municipal fez publicar nos jornais regionais e nacionais, até porque as Câmaras não podem doar nada) e de uma venda, em 2008, ambas sem efeito prático por não utilização de tal parcela em tempo estabelecido nos protocolos (resta saber se administrativamente anuladas, o que, em caso negativo, agravará o erro e tornará o terreno posse do Hospital, gratuitamente). Mais estabelecia a proposta da CMB, em deliberação, que a parcela de terreno era vendida por um quarto do preço público de venda por se tratar de um projeto de interesse público, razão que faz parte do modus procedendi habitual da Autarquia e é objeto de regulamento público.
Até aqui, nada de irregular a não ser que o PAM está impedido pelo Código de Procedimento Administrativo de intervir em assunto do seu interesse. Colocados o vício e a ilegalidade em destaque pelas oposições, Luís Afonso explicou-se alegando que não se tinha apercebido e que se deveria corrigir o erro. Deu-lhe a mão o Presidente da Câmara, retirando a proposta, cometendo outra ilegalidade já que ele também não pode retirar propostas cabendo a retirada apenas à Comissão de líderes partidários e Mesa da Assembleia, esta ferida de morte também porque dela faz parte Luís Afonso.
Deste conjunto de ilegalidades, derivou um erro político colossal que foi o tal esclarecimento político da Câmara Municipal. Um assunto que deveria ser resolvido internamente, uma vez que não se consumou a deliberação, é colocado na Praça Pública como venda pelo preço público de venda, o que se afigura desigual, desproporcional, abuso de poder e discricionariedade face aos regulamentos estabelecidos pela própria CMB.
Pois bem, meus senhores, evitem as precipitações, sobretudo os dois presidentes, o da CMB e o da AM. Felizmente, a deliberação, tenha sido ela qual tenha sido, é anulável a todo o tempo porque ilegal e, portanto, não produz qualquer efeito prático. Pode voltar à AM desde que Luís Afonso não participe nem na convocatória da reunião, nem na elaboração da Agenda nem ainda na discussão e votação do «caso».
Porém, tanto Luís Afonso como Hernâni Dias devem tomar nota, de uma vez por todas, que as leis e os regulamentos são para cumprir escrupulosamente e não confundir o sol com a peneira como, inadequadamente, é feito num esclarecimento que mancha a autarquia.

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3791

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