DECO

Foi contactado por uma agência imobiliária para vender ou arrendar, mas tem muitas dúvidas? A DECO esclarece!

A Associação tem recebido inúmeros pedidos de esclarecimento de consumidores que foram contactados para vender ou arrendar a sua habitação e desconhecem os seus direitos.
Desde logo, o contrato de mediação imobiliária tem de ser escrito e mencionar:
- As características do imóvel e os seus encargos (penhoras ou hipotecas, por exemplo);
- A identificação do negócio (se se trata de compra e venda ou arrendamento);
- As condições da remuneração da empresa (valor fixo ou percentagem), a forma de pagamento e a taxa de IVA aplicável;


Seguro de proteção de crédito – o que deve saber para evitar pagar por algo de que poderá não poder beneficiar

Habitualmente no decurso da contratação de um crédito, as intuições financeiras aconselham a subscrever o seguro de proteção ao crédito, em que a seguradora assume os pagamentos das prestações de crédito em caso de quebra de rendimentos devido a doença, desemprego ou outras situações. Apesar das vantagens destes seguros é muito importante estar atento às exclusões, aos limites de indemnização, aos períodos de carência e às franquias que estes seguros preveem, para evitar pagar por algo de que nunca poderá beneficiar.


Regresso aos restaurantes: a DECO esclarece as dúvidas mais frequentes dos consumidores

A capacidade máxima dos restaurantes, incluindo a esplanada, foi reduzida de forma a assegurar o distanciamento físico recomendado.
O estabelecimento está obrigado a garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies e de todas as zonas de contato frequente, pelo menos 6 vezes por dia. Os funcionários deverão utilizar máscara e têm indicações para lavar frequentemente as mãos com água e sabão.
O consumidor deverá higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão, a qual deverá ser disponibilizada pelo estabelecimento.


Não gostou de um produto que encomendou online? Pode devolver!

Atualmente cerca de 50% dos internautas portugueses fazem compras on-line. A tendência é para crescer estimando-se que, em 2025, cerca de 70% dos consumidores portugueses irão realizar compras através da internet.
Mas para garantir uma boa compra e para o cumprimento das obrigações por parte dos vendedores e as plataformas digitais se encontram obrigados é essencial estar bem informado.
Na compra de bens no comércio on-line, como não há presença física e o consumidor está impossibilitado de verificar o produto, há regras específicas com vista à sua proteção.


Estou em Lay-Off há um mês e atendendo à quebra de rendimento a que fui sujeito, rescindi o contrato com a minha operadora de telecomunicações. Agora recebi uma fatura para pagamento de uma penalização por cancelamento antecipado do contrato. Posso reagir

No passado dia 29 de maio foi aprovada uma lei que permite que até 30 de setembro de 2020, os consumidores que se encontrem numa situação de desemprego ou com uma quebra de rendimento do agregado familiar igual ou superior a 20%, face ao rendimento do mês anterior, possam requerer a cessação unilateral do contrato de telecomunicações, sem que sejam obrigados a pagar qualquer compensação ao fornecedor.


Não paguei as minhas dívidas – o que faço agora?

No quadro de Pandemia provocada pelo COVID-19, muitos consumidores e suas famílias ficaram com o seu rendimento reduzido, nalguns casos drasticamente, devido a situações de lay-off, desemprego ou quebra de atividade, deixando de conseguir pagar os seus empréstimos.
O que fazer?
Muitas vezes o consumidor, insistentemente pressionado para pagar, acaba, não raras vezes, por aceitar uma renegociação mal feita, que mais tarde também não conseguirá cumprir. Será uma solução a evitar.


A DECO lança o site www.e-comprascomdireitos.pt para ajudá-lo a fazer as suas compras on-line

A DECO lança o site www.e-comprascomdireitos.pt para ajudá-lo a fazer as suas compras on-line, conhecendo todas as regras e todos os cuidados a ter para que fique satisfeito e possa sempre beneficiar das vantagens do comércio on-line.
A DECO recebeu cerca de 3 mil e quinhentas reclamações sobre compras em linha durante os primeiros 5 meses do ano. Se é verdade que os consumidores, confinados às suas casas, optaram mais pelo comércio eletrónico, também é verdade que os conflitos aumentaram exponencialmente.


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