DECO

A leitura da fatura da eletricidade pode ser um bicho de sete cabeças! Nós ajudamos.

O que a fatura nos diz é fundamental para, conseguir controlar e reduzir os consumos e reduzir o valor a pagar ao final do mês. Mas para além do valor a pagar, há outros valores e também informações que é importante prestar atenção para conseguir reduzir a nossa fatura de energia.
Em Portugal existem diversos comercializadores de energia e cada um tem o seu próprio modelo de fatura, apesar de existir um conjunto de informações obrigatórias como os consumos estimados e reais, as tarifas, a origem da energia, entre outras.


Natal 2020: compre cuidando de todos

Foi lançada no início de novembro, a campanha “Natal 2020: compre cuidando de todos”, uma iniciativa do Governo com o envolvimento da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), da Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) e da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).
Com esta campanha, pretende-se antecipar as compras de Natal e alargar o prazo para trocas até 31 de janeiro, procurando assim evitar ajuntamentos de consumidores nos espaços comerciais.


Black Friday online: Conselhos práticos para compras mais seguras.

Se vai aproveitar a Black Friday para fazer compras através da internet, deixamos-lhe alguns conselhos úteis antes do clique “avançar com a compra”:
- Informe-se. Comece por pesquisar produtos e serviços em diferentes sites comparando preços. Não se esqueça de analisar em detalhe todas as caraterísticas e funcionalidades do produto que pretende adquirir e de observar as avaliações feitas pelos outros consumidores;


Prestações em atraso - O que devo fazer?

Nesta crise pandémica que atravessamos, poucas serão as famílias que não estão a enfrentar dificuldades financeiras. Nestes casos o pior que se pode fazer é deixar arrastar a situação.
Quando o consumidor (e a sua família) sente que as dificuldades são grandes, deve contactar as entidades credoras, mesmo que ainda não se encontre em incumprimento no pagamento das prestações mensais.


Sabia que, afinal, se até 31 de março de 2021, deixar de pagar o prémio do seu seguro automóvel, já não fica logo sem seguro?

As regras especiais aprovadas para os contratos de seguros obrigatórios, durante o período de crise provocada pela Pandemia COVID-19, foram prolongadas até ao dia 31 de março de 2021.
Esta medida excecional de prorrogação automática do seguro permite que, na ausência de um acordo mais favorável ao tomador do seguro, em caso de falta de pagamento do prémio na data prevista, o contrato seja automaticamente prorrogado por um período de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio.


Pagar créditos quando se está desempregado

Quando um consumidor vai pedir um empréstimo deve avaliar se tem capacidade para o pagar. Identicamente, quem empresta dinheiro deve avaliar se quem o pede apresenta condições para cumprir com as prestações. Ou seja, as instituições de crédito estão obrigadas a promover a concessão de crédito responsável.
A situação profissional, o rendimento, a idade, o montante, o prazo de amortização, a taxa de esforço (peso dos créditos no rendimento), as despesas do orçamento familiar ou as garantias, são aspetos que deverão ser avaliados por quem concede crédito.


Neste novo ano letivo cheio de desafios, vamos continuar a preparar os jovens consumidores para um futuro mais digital, mais sustentável e cada vez mais desafiante.

A DECO está preparada para trabalhar com as escolas DECOJovem (www.decojovem.pt) em qualquer que seja o cenário que se coloque, porque acima de tudo temos todos, uma boa capacidade de adaptação e somos muito resilientes na conquista dos nossos objetivos. São muitas as atividades de educação do consumidor previstas!
GREEN CHEF contra o DESPERDÍCIO ALIMENTAR


A escola começou, mas ainda não recebi os livros escolares que encomendei para os meus filhos. O que devo fazer?

Este ano, a maior parte das marcas que promovem a venda de livros escolares, criaram campanhas online apelativas, tendo inúmeros consumidores adquirido os livros através da internet.
Nas compras online, após a confirmação da encomenda, o vendedor deve assegurar a entrega da mesma no prazo máximo de 30 dias, exceto se outra data tiver sido acordada, o que é mais comum. Aliás, a data limite fixada para entrega é uma das informações que deve ser prestada ao consumidor antes da conclusão da encomenda, já que se trata de um dado elemento essencial a considerar.


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