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Contratar um serviço de telecomunicações é fácil. Pelo telefone, através da net ou na loja. E para cancelar o serviço?

Onde estão os botões “cancele aqui” nos sites? Onde encontrar os formulários próprios? E as informações sobre prazos e custos de rescisão antecipada? Terminar um contrato pode ser uma epopeia. Aqui fica o nosso kit de sobrevivência.
Antes de fazer o pedido, deve saber se tem algum período de fidelização a decorrer. Se não souber, contacte a operadora. Para isso, use os canais e não a linha telefónica de apoio, que tem custos.
Se ainda estiver dentro do período de fidelização, pergunte quanto tempo falta para o prazo terminar e quanto será cobrado se rescindir o contrato naquele momento. Verifique também se tem equipamentos bloqueados à rede da operadora. Se sim, confirme se podem ser desbloqueados e quais os custos. Há algum equipamento para devolver, como um modem ou uma box? Vai pedir a portabilidade de algum número? Com que antecedência é necessário apresentar o pedido de rescisão? Estas são as questões que deve ter em conta nesta fase.
Para efetuar o pedido de rescisão, veja se é possível usar a área de cliente. Procure pelo campo “cessação contratual”. Há links diretos para os formulários de denúncia do contrato. Pergunte quando será desligado o serviço e qual a data de cancelamento que vai ficar registada. As datas de faturação geralmente não coincidem e, por isso, precisa de saber quantos dias podem ser cobrados numa fatura posterior. Por norma, os clientes têm de solicitar a rescisão com 15 ou 30 dias de antecedência.
Entretanto, as operadoras são obrigadas a avisar por escrito, no prazo de cinco dias úteis, que receberam o pedido. A data de cancelamento do serviço tem de estar indicada, e o cliente deve ser informado acerca dos seus direitos e deveres (custos de rescisão antecipada, por exemplo).
Se o pedido não tiver sido corretamente apresentado (por falta de documentos, por exemplo), a operadora tem três dias úteis para indicar os elementos em falha e informar o consumidor de que, se não apresentar esses documentos nos 30 dias úteis seguintes, o pedido caduca.
O mais comum é a operadora fazer uma contraproposta para lhe propor mais serviços, de modo a não cessar o contrato. É possível que lhe façam uma oferta temporária (canais TV Cine por 3 meses, por exemplo), mas sempre em troca de uma fidelização de 12 ou 24 meses. Se aceitar a nova proposta, com mais “vantagens”, vai ficar amarrado a uma nova fidelização e a custos de saída antecipada ainda mais elevados. Pergunte sempre quais os custos de rescisão associados à nova proposta e nunca tome uma decisão final sem consultar as propostas da concorrência para comparação de preços.
Para mais informações dirija-se à DECO (deco.norte@deco.pt) ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da Câmara Municipal de Alfândega da Fé (279 463 476) ou de Macedo de Cavaleiros (278 420 420). A DECO dispõe de um protocolo de colaboração com estas Autarquias e presta apoio nestes concelhos.

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