A opinião de ...

Não gostou de um produto que encomendou online? Pode devolver!

Atualmente cerca de 50% dos internautas portugueses fazem compras on-line. A tendência é para crescer estimando-se que, em 2025, cerca de 70% dos consumidores portugueses irão realizar compras através da internet.
Mas para garantir uma boa compra e para o cumprimento das obrigações por parte dos vendedores e as plataformas digitais se encontram obrigados é essencial estar bem informado.
Na compra de bens no comércio on-line, como não há presença física e o consumidor está impossibilitado de verificar o produto, há regras específicas com vista à sua proteção.
Assim, se não ficar satisfeito com a compra que efetuou, o consumidor pode desistir sem ter que justificar a sua decisão.
Para exercer esse direito deve comunicar ao vendedor, por escrito e dentro de 14 dias após a receção do bem, que pretende resolver o contrato, ou seja, desistir. O bem deve ser devolvido ao vendedor no prazo de 14 dias após a data em que tiver comunicado a sua decisão, ficando a seu cargo as despesas de devolução.
O vendedor dispõe de um prazo de 14 dias para proceder ao reembolso de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem.
Alguns sites e vendedores permitem a devolução dos bens em condições mais vantajosas do que aquelas previstas na lei, pelo que deve sempre consultar a política de devolução da plataforma e/ou do vendedor.
Para saber mais sobre as compras online consulte o projeto: https://e-comprascomdireitos.pt/

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