A opinião de ...

Mais vale tarde do que nunca...

O Catecismo da Igreja Católica (C.I.C.) foi promulgado pelo Papa João Paulo ll em 1.992; a sua elaboração, desde o início dos trabalhos até à sua publicação, demorou seis anos. Na altura da sua publicação e conforme a imprensa referia, estranhei que neste documento doutrinário ainda estivesse prevista a aplicação da pena de morte; uma rápida consultar ao Catecismo, no Parágrafo 2.267, lá constava: - “a doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte...”. Este parágrafo que previa a pena de morte foi agora revogado. Embora tardiamente, é de louvar a abolição deste castigo imposto a um homem por vontade, poder ou decisão de outro homem. Mas, “mais vale tarde do que nunca”, como diz o nosso povo. Seria totalmente indefensável e incoerente defender, de forma absoluta e incondicional, a inviolabilidade da vida humana - desde a gestação até à morte natural, ou seja, ser contra o aborto e a eutanásia - e ao mesmo tempo admitir a morte como castigo para um ser humano.
Como defensor dos direitos humanos, congratulo-me com o “passo enorme e sublime” do Papa Francisco, na comemoração dos vinte e cinco anos da publicação do novo Catecismo da Igreja Católica. Aliás, esta atitude vem no seguimento do que o Papa Francisco vinha proclamando: o homem tem sempre a possibilidade de se redimir, de se arrepender e, sobretudo, de se reabilitar e vir a ser útil à sociedade.
Dos vários argumentos a favor da abolição da pena de morte, referencio sumariamente: o erro judiciário no Tribunal e a reabilitação (ressocialização) da pessoa condenada.
Desde que existem julgamentos nos tribunais, temos notícias de que homens justos foram condenados e criminosos foram absolvidos. Assim aconteceu ao longo da história do homem e assim continuará a suceder; o “errare humanum est” – (errar é humano) - jamais deixará de existir e ocorrerá enquanto a um homem se conceder o direito/poder de julgar outro homem. A condenação de inocentes sempre foi objeto de discussão (exemplo: a Bíblia relata a condenação injusta de Cristo); está descrita em contos, (condenação do Manuel Maçores – Os Meus Amores, de Trindade Coelho); avivou a tradição popular, (condenação do Soldado Jorge, sepultado no cemitério de Bragança). Muitos justos (inocentes) foram condenados à morte e, passados alguns anos, descobre-se a verdade, ou seja, constata-se a sua inocência. Por esta razão, se ensina aos estudantes de direito que “mais vale ter mil criminosos a vaguear pelas ruas do que ter um inocente atrás das grades”. Qualquer condenação deve assentar na certeza de que o acusado cometeu o crime, mesmo que o confesse, e na dúvida, terá de ser absolvido. Os juízes condenam segundo factos provados na sala de audiências; no entanto, mais tarde, podem surgir outras provas que confirmem a inocência do condenado. Mas, se a sentença, entretanto, já foi executada, pode ser tarde!
Um condenado, por mais hediondo que seja o crime que cometeu, nunca deixa de ser um homem que pode vir a ser reabilitado para voltar a ser útil à sociedade. Nos modernos sistemas punitivos, as penas a aplicar ao delinquente devem ser sempre executadas com um sentido pedagógico e ressocializador. Assim acontece na lei portuguesa. O arigo 71º do Código Penal Português impõe ao tribunal que deve dar “preferência à pena não privativa da liberdade sempre que a pena a aplicar se mostre sufuciente para promover a recuperação social do delinquente e satisfaça as exigências de reprovação e prevenção dos crimes”. Nas penas de longa privação da liberdade, (artigo 61º e sgs do CPP – liberdade condicional) o delinquente tem a possibilidade de sair da prisão depois de cumprir uma parte da pena para, gradualmente, ser reintegrado na sociedade.
A pena de morte tem vindo a ser abolida em vários países ao longo de três séculos; Portugal foi o primeiro Estado Soberano da Europa a abolir a pena de morte: em 1.852, para crimes políticos e em 1.867, para crimes civis. Nas últimas décadas, a preocupação pela reinserção social do delinquente é o lema dos novos sistemas juridico/penais tendo como referência o respeito pela dignidade da pessoa humana. O delinquente jamais deixará de ser tirular de direitos, nomeadamente o direito à inviolabilidade da sua vida e a sociedade passa a ter o dever de respeitar e proteger.
Bem andou o Papa Francico ao determinar a revogação (fim) daquele parágrafo do Catecismo da Igreja Católica que previa a pena de morte. Caso para se dizer “Mais vale tarde do que nunca”.

Edição
3693

Assinaturas MDB