A opinião de ...

O direito à Palavra

 “posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até à morte o direito de você a dizê-las”. Assim falava Voltaire, há mais de dois séculos (1.694 –1.778) – escritor e filósofo françês, e um dos precursores da Revolução Francesa (1.789). Esta frase lapidar sintetiza um dos maiores princípios da comvivência democrática; todos, sem excepção, têm o direito de falar (direito à palavra), expressar as suas ideias e todos, também sem excepção, têm o dever de ouvir, concorde-se ou não com essas mesmas ideias.
O princípio de cada cidadão ter o direito de falar e ter o direito a ser ouvido, há milhares de anos que é praticado nos Tribunais para que seja feita Justiça; como se dizia no antigo direito romano, e se encontra inscrito nas fachadas de alguns tribunais, - “Audi alteram partem” - ouve a outra parte -, ou seja, respeita “o princípio do contraditório”. O Juiz, para julgar com imparcealidade, tem o dever de ouvir as duas partes, a cusação e a defesa, antes de decidir os direitos em litígio. Esta prática jurídica também está descrita na Bíblia, no caso da criança cuja maternidade era cobiçada por duas mulheres. Antes de decidir o destino dessa criança, o Rei Salomão ouviu as duas mulheres. As lágrimas do amor de Mãe e os sentimentos maternais falaram mais alto: “mais quero o meu filho vivo nas mãos alheias do que vê-lo morto”; assim, o Rei Salomão, em vez de rachar a criança a meio, depois de ouvir as duas mulheres, conscientemente, tomou a decisão acertada entregando a criança à sua verdadeira mãe e não deixou sem castigo a mulher para quem a vida ou a morte da criança lhe era indiferente.
O direito à palavra está consagrado no artigo 26º da Constituição da República Portuguesa (CRP)  - Título II – Direitos Liberdades e Garantias – (outros direitos pessoais) – “a todos os cidadãos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania; ao bom nome e reputação, à imagem, à PALAVRA, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação”. E, quando estes direitos são violados, o que acontece com frequência em qualquer sociedade, lá está o Tribunal para reparar os respectivos direitos. Se não há fundamentos para a prisão do cidadão – por abuso de poder, em virtude de prisão ou detenção sem fundamentos legais - este pode sempre reagir, requerendo ao Tribunal o HBEAS CORPUS, para ser posto em liberdade; além do mais, o código de processo penal assegura aos cidadãos todas as garantias de defesa, incluindo o direito de recorrer, confome artigo 32º da CRP. O direito à palavra também é constitucionalmente garantido a qualquer cidadão se defender dos actos de que é acusado e de se considerar e ser tratado como inocente enquanto não for julgado defenitivamente.
O direito à palavra foi largmente defendido pelos precursores da Revolução Francesa. Mas, para esse direito ser reconhecido em forma de lei foi preciso transgredir com o “statu quo” e correr muito sangue inocente em toda a França: o povo oprimido, subjugado com impostos, analfabeto, sem pão, sem tecto e sem futuro, não suportou mais a fome e a miséria, revoltou-se e, como não tinha nada a perder, pegou em armas e avançou decidido a tomar a Bastilha - ( A Bastilha era uma grande fortaleza militar construída em 1.370, também servindo de prisão dos políticos revolucionáros, aí esteve preso Voltaire, e era considerada como o símbolo do absolutismo real; foi invadida e destruída por esse povo humilde no dia 14 de Julho de 1.789, tendo ficado o dia da Tomada da Bastilha, também simbolicamente, como o dia nacional de França). De seguida, foi proclamada a - DECLARAÇÂO DOS DIREITOS DO HOMEM – onde se escreveu, pela primeira vez na história da humanidade, princípios como: - a igualdade política e social de todos os cidadãos perante a lei, respeito pela pripriedade, soberania da nação, obediência de todos à lei, repeito por todas as opiniões e crenças, mesmo religiosas, liberdade de palavra e de imprensa, repartição justa dos impostos, etc. Assim, com o reconhecimento destes princípios, foi abolida a nobreza, suprimidos privilégios do regime feudal, bem como outros títulos atentórios da liberdade e da igualdade dos direitos do homem. O povo lutou e finalmente, adquiriu o direito de eleger uma Assembleia de Deputados imcumbida de fazer as leis para todos obrigatória, sem excepção.
Pela primeira vez, o povo de França decidiu o futuro da sua pátria, como posteriormente sucedeu em todos os países da Europa que também adotaram os princípios daquela Declaração nas suas Constituições; depois de muitos anos de luta, hoje, qualquer cidadão pode usufuir dos direitos sociais e políticos aí inscritos.  A transgressão do povo humilde de França fez evoluir a nossa sociedade para o reconhecimento universal do direito a falar e a ser ouvido, como defendia Voltaire! 

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3603

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