Tribunal mantém valor patrimonial tributário da barragem de Miranda
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela manteve o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de mais de 111 milhões de euros da barragem de Miranda do Douro, no Douro Internacional.
Segundo a sentença datada de 19 de fevereiro, a que o Mensageiro teve acesso, o TAF de Mirandela julgou improcedente a impugnação judicial deduzida pela concessionária Movhera contra a avaliação da Autoridade Tributária que atribuiu aquele valor à barragem.
Desde o início de janeiro esta é a terceira decisão semelhante do TAF de Mirandela em relação à cobrança do IMI das barragens do Douro Internacional, Miranda e Picote, no concelho de Miranda do Douro, e Bemposta, no concelho de Mogadouro.
Em outubro de 2024, a Movhera foi notificada do resultado da avaliação ao Aproveitamento Hidroelétrico (AH) de Miranda do Douro para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), tendo sido apurado um Valor Patrimonial Tributário (VPT) de 111.851.850 euros.
Não tendo concordado com o teor da avaliação promovida pelo Serviço de Finanças de Miranda do Douro, a empresa requereu uma segunda avaliação que foi realizada em novembro de 2024 e que manteve aquele valor.
Seguidamente, foi notificada das liquidações de IMI emitidas por referência ao AH de Miranda do Douro entre os anos de 2020 e 2023.
A empresa impugnou esta avaliação junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, alegando que uma barragem não pode ser qualificada como um prédio para efeitos de IMI.
