A opinião de ...

A inutilidade do voto em branco

Apesar de as próximas eleições legislativas estarem reduzidas à escolha entre a Coligação PAF (Portugal à Frente, constituída pelo PSD e pelo CDS) e o PS, para constituir Governo, afigura-se inútil votar em branco porque o voto em branco apenas reflecte a atitude de quem assim vota (não saber em quem votar ou protesto) mas antes é distribuído, em percentagem dos votos recolhidos por cada candidatura, pelas diferentes candidaturas em disputa eleitoral. Como assim?
Os votos nulos não entram em quaisquer contas mas diminuem os votos válidos. Os votos em branco só contam para se saber o seu número porque os deputados que lhes corresponderiam não ficam por distribuir, antes entram nas restantes contas. Ficam então os restantes votos para distribuir pelos partidos, de acordo com o Método de Hondt. Mas a aplicação deste método não é feita a nível nacional mas sim por Distrito e, por isso é que um partido ou coligação concorrente pode até ter mais votos, a nível nacional, e até ter menos deputados à Assembleia da República.
Na distribuição pelo Método de Hondt divide-se o resultado de cada concorrente, em cada distrito, por um, por dois, por três, etc., até ao limite de candidatos a eleger por cada distrito e atribuem-se os lugares de deputado por ordem decrescente dos quocientes obtidos por cada concorrente. Exemplo para Vila Real, com cinco deputados a eleger: PAF, 99.999; PS, 47.666; CDU, 15.333. Os quocientes de PAF serão: 99.999; 49.999,5; 33.333; 24.999,25; e 19.999,2. Os do PS, 47.666, 23.833, 15.888,666.
Pelos quocientes, verificamos que não é necessário continuar a dividir. A coligação PAF elege os primeiros dois deputados, o PS o terceiro, e PAF de novo o quarto e o quinto. Tinha havido 900 votos em branco mas não entraram nas contas. Qual a consequência? Foram absorvidos na distribuição dos deputados, aumentando as possibilidades dos partidos concorrentes. Assim, quantos mais votos brancos houver, maior será o benefício dos maiores partidos e menor o dos pequenos partidos.
Pensemos agora no caso de Bragança, por hipótese: PAF, 47.000 votos; PS, 38.000, para três deputados. Neste caso, da divisão, resultariam dois deputados para o PSD, o primeiro e o terceiro (47.000 e 23.500), e um para o PS, o segundo, com 38.000).
Assim, caro eleitor, se pretende diminuir o número de votos e deputados de PAF ou de PS, a solução não é votar em branco mas sim votar noutro partido ou coligação. Ou, então, decidir-se a votar por um dos dois, depois de uma mais profunda reflexão.
A legislação eleitoral portuguesa pôs assim ao serviço dos mais votados o voto em branco. É um voto inútil do ponto de vista de efeitos eleitorais diferenciadores. Representa um desprezo total pelo sistema eleitoral em relação aos não-alinhados, considerando-os desviantes e marginais.

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