A opinião de ...

Descentralização e novas competências autárquicas

O próximo mandato autárquico terá como um dos domínios mais importantes, decisivo e transversal aos outros, a descentralização e as correlativas novas competências e atribuições a assumir.
A descentralização (que é muito diferente de desconcentração apesar de dizer respeito também ao território), é um bom princípio de organização e governação na medida em que, quanto mais próximos, os decisores, estiverem da população mais habilitados estarão para que as decisões que venham a tomar correspondam efetivamente aos anseios e sejam mais favoráveis a essa mesma população.
Contudo, em abono da verdade, a descentralização que tem vindo a ser concretizada no nosso País, com avanços e recuos, tantas e tantas vezes sem uma estratégia clara, definida e percebida, sendo algo já positivo, tem sido algo limitada, poderíamos mesmo dizer, básica e incipiente.
Assim é, pois tantas e tantas vezes são quase que meras atribuições de tarefas e maior parte delas de gestão corrente e do foro administrativo e operacional, de execução e implementação, a que não se lhe vê associada a atribuição de capacidade de definição de políticas próprias, pois as políticas continuam a ser definidas centralmente e depois as execuções das medidas vão ser feitas localmente, pelos municípios e/ou pelas entidades intramunicipais.
Basta fazermos a comparação com outros países desenvolvidos em que Portugal aparece com indicadores que o apresentam inequivocamente como um dos países mais centralizados.
Daqui decorre que o processo de descentralização deveria ser melhor aprofundado e, sobretudo, mais debatido, ultrapassando a retórica existente que diz que quem implementa são as entidades públicas locais mas o que se constata é que quem determina tudo o que é importante, é decidido nos gabinetes de Lisboa.
Portanto, será necessário passar para outros procedimentos e para outras áreas, para outras dimensões que afetam o nosso quotidiano, de forma a permitir, de facto, não só essa maior proximidade aos problemas que necessitam ser resolvidos, mas também o envolvimento das pessoas e instituições de quem se espera o seu decisivo contributo para tal.
Entre outras dimensões, estão a saúde (veja-se a situação vivida nesta pandemia e o papel preponderante que os Municípios tiveram de assumir...), a agricultura, comércio, indústria, os recursos hídricos, a educação, no qual já existe um nível de descentralização importante, a segurança, a ação social, o património, o planeamento e ordenamento do território, o urbanismo, o ambiente, etc.
Concomitantemente a esse reforço da descentralização torna-se necessária que a mesma seja clara e eficaz, do modo mais ajustado, do Estado Central não só para os Municípios, mas também para outras Entidades intra e supramunicipais. Tome-se por exemplo as questões relacionadas com a transição energética e do ambiente em que quer a ação do estado central ou a ação do município, per si, isoladamente, se evidenciam insuficientes tornando clara a necessidade de uma entidade supramunicipal.
Assim, quando se fala de descentralização o que se afigura verdadeiramente importante é a repartição da capacidade de decisão, ou seja, de poder partilhar, em diferentes níveis, desde as juntas de freguesia, às câmaras municipais, às estruturas intermunicipais, as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais, e ao estado central, a alocação de cada uma das áreas de competências, sendo que o grande desafio depois é encontrar o equilíbrio em termos de responsabilidades de execução com o correspondente envelope financeiro.
Todavia, a verdadeira descentralização só acontecerá quando houver regionalização, manifestando a minha concordância com o líder do PCP quando, no pretérito dia 17 de julho, na apresentação dos seus candidatos autárquicos, em Bragança, afirmou o mesmo.
Ainda que seja um processo difícil e complexo, pois exige mudança de mentalidades políticas, penso que nos 4 anos próximos será efetuada a reforma da reorganização e reconfiguração do Estado e das suas funções e serviços, de forma a existirem regiões e órgãos legitimados eleitoralmente, a pensar, definir e executar as suas próprias políticas, as suas próprias estratégias de desenvolvimento e sustentabilidade para o seu território e populações, enquadrado no desenvolvimento do todo nacional.

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3842

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