ASSUNTO: - “REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO-EXCLUSÕES/TRANSPORTE POR PARTICULARES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA”
QUESTÃO: “...no último jornal do mês de Julho foi respondido a um pequeno empresário sobre as alterações à lei das mercadorias em circulação. O que pretendia saber é se todas as mercadorias são obrigadas a ser acompanhadas por facturas. E os produtos que transportamos nos nossos carros quando vamos à aldeia? Já tive a experiência de me ser exigido pela Guarda Nacional Republicana o documento de produtos da minha exploração e para meu consumo…