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Mercados de produtos da terra continuam a funcionar nos nove municípios da CIM Terras de Trás-os-Montes

Publicado por Glória Lopes em Sex, 2021-01-15 13:54

O Conselho Intermunicipal da CIM das Terras de Trás-os-Montes (CIM) decidiu autorizar a realização de mercados de venda de produtos da terra durante o período de confinamento obrigatório em vigor desta as 0h00 desta sexta-feira decretado pelo governo por causa da progressão da pandemia covid-19. " Esta
medida aplica-se aos mercados que se realizam em data coincidente com as feiras tradicionais, ficando ao critério de cada município a definição de outros dias para o efeito", refere a CIM numa nota de imprensa após uma reunião por videoconferência, na noite de ontem, para debater e analisar a implementação das medidas decretadas pelo Governo, no âmbito do Estado de emergência originado pela pandemia da covid-19.
Nos termos do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência, as Feiras e mercados só estão permitidos para a venda de produtos alimentares estando tal dependente da autorização do Presidente de Câmara territorialmente competente (artigo 17.º, n.º1), os nove autarcas que integram a CIM das Terras de Trás-os- Montes deliberaram autorizar a realização dos Mercados de venda de produtos da terra. Trata-se, segundo a mesma nota, de uma posição "concertada que visa permitir o acesso da população a bens de primeira necessidade, ao mesmo tempo que pretende apoiar a atividade de produtores e agricultores, num território onde o setor primário tem grande expressão".
Esta resolução abrange os concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais e tem inerente o cumprimento de todas as normas de higiene e segurança em vigor.
Por outro lado, a CIM decidiu que a atividade de vendedores itinerantes "só será autorizada para bens de primeira necessidade ou outros considerados essenciais no quadro atual". A venda em itinerância carece de autorização municipal, mediante parecer da autoridade de saúde.
Já o atendimento presencial nas autarquias locais só pode ser feito mediante marcação prévia e que tal como estipulado no Decreto n.º3-A/2021 será privilegiado o atendimento por telefone ou outros meios electrónicos.

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