ASSUNTO:–“I.R.S./IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-PAGAMENTO DO IMPOSTO EM PRESTAÇÕES”.
QUESTÃO:-“…possibilidade de pagamento em prestações do imposto que, eventualmente, seja determinado pela Administração Tributária e Aduaneira (AT)…”
RESPOSTA-(elaborada em 24/06/2023)-Após o “términus” do prazo para a apresentação da declaração de rendimentos de I.R.S, que se verifica no próximo dia 30, a A.T. vai remeter a nota de liquidação do imposto a pagar, pagamento esse que, em princípio, deverá ser efetuado até ao dia 31 de agosto de 2023.
Referimos, em princípio, porque existem normas legais que permitem aos contribuintes que eventualmente estejam com dificuldades financeiras ou outras, em fazer face a essa despesa, requerer o pagamento do imposto em prestações, mediante determinados procedimentos legais a cumprir, e desde que haja deferimento por parte da A.T..
Assim, é permitido solicitar o pagamento em prestações, de uma forma simples, pelos contribuintes que não tenham quaisquer dívidas fiscais, desde que a declaração de rendimentos tenha sido entregue dentro do prazo legal, ou seja, até 30 de junho de 2023 e, ainda, o valor do I.R.S. a pagar não ultrapasse os 5.000,00€, nem seja inferior a 204,00€.
O pedido do pagamento em prestações deverá ser apresentado após 15 dias da data limite para pagamento mencionado na nota de cobrança, que em termos normais é 31 de agosto de 2023, ou seja, até 15 de setembro
Assim, através do Portal das Finanças, na barra de pesquisa do “site”, digitar “ prestações”, na opção “Planos Prestacionais” clicar em “aceder”, de seguida a opção “Simular-Registo de Pedido” e clicar em “registo”. Verificada a simulação do plano de prestações que é disponibilizado, deverá ser efetuada a escolha do número de prestações pretendido, procedendo-se de seguida ao registo oficial do pedido, clicando em “Confirmar”. Na eventualidade de reunir todas as condições para deferimento o mesmo é automático.
O pagamento pode ser feito num máximo de doze prestações, em função do montante do imposto a pagar, sendo o total dividido pelo número de prestações mensais de igual valor, a saber: duas prestações – 204 a 305 euros; três de 351 a 500€; quatro de 501 a 650€; cinco de 651 a 800€; seis de 801 a 950€; sete de 951 a 1 100€; oito de 1 101 a 1250€; nove de 1 251€ a 1 400€; dez de 1 401 a 1 550€; onze de 1 551 a 1 700€ e doze de 1 701 a 5 000€.
É importante referir que ao valor de cada prestação mensal acrescem juros de mora que, no corrente ano, a taxa aplicada a dívidas ao Estado é de 5,997%.
A primeira prestação é paga no mês seguinte ao da submissão do pedido, sendo que mensalmente as notas de cobrança são enviadas para a morada fiscal do contribuinte, que, obviamente deverá estar atualizada, ou através da via CTT, caso o contribuinte tenha aderido a este serviço.
O pagamento das prestações deverá ser efetuado até ao final de cada mês. É importante respeitar este prazo, porque, na eventualidade de não pagamento de uma prestação, as restantes vencem-se automaticamente. Nesta circunstância a A.T. procede de imediato à instauração de um processo de execução fiscal pelo valor total em dívida, ou seja é vedado o pagamento do IRS em prestações, ficando-se sujeito a penalizações mais gravosas.
Na eventualidade de o valor do imposto ultrapassar os 5 000,00€, também é possível o pagamento em prestações, sendo a tramitação processual mais complexa, nomeadamente a apresentação de uma garantia idónea, tal como aval bancário, caução, seguro-caução ou uma hipoteca. A garantia é prestada pelo valor da dívida e dos juros de mora, acrescida de 25% da soma dos dois valores.