A opinião de ...

O advogado ao longo do tempo II

Na última crónica tentei explicar como a proibição de invocar nos tribunais qualquer lei que não estivesse inscrita no código justiniano (código mandado compilar pelo Imperador Justiniano em 526), foi um passo importante para o aparecimento de especialistas na interpretação e manejo das leis, ou seja, de juristas e dos primeiros advogados a receber honorários pelos serviços prestados no exercício desta profissão.
No século Xll, com o aparecimento de Portugal como nação independente, o advogado era um homem com uma oratória eloquente e culto e aparece chamado como procurador, arrazoador e vozeiro, (termos nada lisonjeiros para o cidadão de hoje, talvez uma terminologia jocosa). Para poderem exercer a advocacia, essas pessoas entendidas em leis e idóneas deviam inscrever-se nos municípios onde pretendiam pleitear; tinham o dever de defender os órfãos, as viúvas, os pobres e as pessoas que não sabiam expor as suas pretensões ou defender-se em juízo. Na prática, era um serviço prestado à sociedade, gratuitamente, como hoje acontece com a nomeação do advogado oficioso para os mais desfavorecidos.
A partir das Ordenações Afonsinas (1446), os advogados tinham de ser letrados e fazer um exame de aptidão para o exercício da profissão perante o Chanceler-Mor do Reino. E, os advogados tinham os seguintes deveres profissionais: bem advogar; não demorar os processos; não trocar a parte (cliente) para passar a defender a parte contrária. Os advogados sempre foram acusados, embora injustamente, de demorar os processos. Digo injustamente porque os advogados sempre tiveram a obrigação legal de cumprir os prazos para a prática dos actos em juízo. Outros profissionais do foro, tendo a mesma obrigação, não cumprem.
Com as Ordenações Manuelinas (1514), os graduados em direito civil e canónico podiam advogar sem necessidade de fazer qualquer exame de acesso à profissão. Foi estabelecida a idade mínima de 25 anos para exercer a actividade e estabelecida a responsabilidade civil por danos causados a terceiros, como ainda se verifica. A classe passou a usufruir de privilégios, nomeadamente foram dispensados de ir à guerra e do pagamento de quaisquer impostos; talvez fosse uma forma de recompensar os advogados pelo serviço oficioso (gratuito) que tinham de prestar à sociedade, defesa dos órfãos, viúvas e dos mais desprotegidos.
As Ordenações Filipinas (1581) os advogados tinham de possuir formação de oito anos em estudos de direito canónico e civil, mas só podiam exercer a profissão passados dois anos depois da formação. No Tribunal da Suplicação (comparado ao actual Supremo Tribunal de Justiça) havia lugar para 40 advogados e para ser admitido a intervir neste Tribunal, o advogado tinha de ser submetido a um concurso público com provas práticas. Aliás, antes do 25 de Abril, para advogar no Supremo Tribunal de Justiça o advogado tinha de ter pelo menos 10 anos de exercício da profissão.
Como vemos, a organização e a disciplina da actividade forense pelos advogados já existia no antigo direito romano, no direito português aconteceu desde a fundação da nacionalidade e, de uma forma geral, os poderes constituídos sempre pretenderam controlar o exercício desta profissão. Assim, assistimos a várias épocas da história em que esse controlo foi levado ao extremo e o advogado foi perseguido, impedido de exercer a sua actividade e considerado uma pessoa non grata, um empecilho ao poder absoluto dos ditadores.
Na Idade Média, os senhores feudais detentores de argola (que aplicavam a justiça nos seus domínios) dispensavam a intervenção dos advogados; se um advogado se apresentava a defender algum acusado era tido como seu cúmplice e sofria a mesma pena do seu cliente. Em França, em plena revolução da liberdade (1789), grandes advogados como Robespierre foram perseguidos. Dizia-se que os advogados não eram necessários; os inocentes, por serem inocentes, não precisavam de defesa; os culpados também não porque eram culpados. No final, para não haver dúvidas, a guilhotina despachava a questão de culpados e inocentes. Napoleão mandava cortar a língua aos advogados que ousavam fazer-lhe oposição. Hitler começou por proibir o exercício da advocacia aos judeus; depois perseguiu os advogados judeus e, por fim, repudiava a classe ao ponto de afirmar “ nunca descansarei até que todo o alemão compreenda que obter o curso de advogado será um acto muito vergonhoso para a nação”. Moussoline, numa só noite, mandou incendiar 40 escritórios de advogados.
Por estes exemplos, podemos concluir que nunca foi fácil o exercício da profissão de advogado ao longo dos tempos; muitos ditadores tudo faziam (e fazem) para silenciar, amordaçar e até mandar eliminar os advogados que ousam fazer-lhes oposição. Apesar disso, o advogado é o amigo dedicado que está sempre presente, disponível para todos, o conselheiro a que se recorre e com quem se pode contar nas horas mais difíceis da vida. Quando o cidadão se vê esbulhado dos seus bens, privado da sua liberdade ou ameaçado da perda de outros valores sociais, o advogado é último abrigo onde deposita toda a sua confiança. (continua)

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