Mirandela

Repetição de concurso despromove três funcionários do Município para categoria inferior

Publicado por Fernando Pires em Qua, 2022-11-30 11:59

Está concluído o processo de repetição do concurso para preenchimento de 22 vagas de técnicos superiores no quadro da câmara de Mirandela, que o Supremo Tribunal Administrativo mandou repetir, 13 anos depois, por considerar nulo o procedimento, por falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade.

O Município de Mirandela já divulgou a lista de ordenação final depois de realizadas as prova de conhecimento geral e de avaliação psicológica, confirmando-se que três funcionários não conseguiram manter o vínculo por terem nota inferior a 9,5 valores logo na primeira prova, valor mínimo para poderem avançar para a fase seguinte da avaliação psicológica.

Entretanto, houve outros funcionários que na prova de conhecimentos tiveram uma nota que podia colocar em causa o posto de trabalho, mas acabaram por ter um resultado superior na avaliação psicológica, garantindo a continuidade na autarquia como técnicos superiores.

“Foi o processo que mais impacto teve na vida interna e na produtividade do Município”, confessa a presidente da câmara de Mirandela, revelando que a solução encontrada para que os três ex-técnicos superiores continuem a exercer funções no Município passa por “dois dos trabalhadores retomarem a posição e a categoria que detinham no Município a quando da realização do concurso, em 2009”, enquanto o outro trabalhador, “por estar a desempenhar funções de arquitetura no âmbito da Estratégia Local de Habitação, foi-lhe efetuado um contrato de avença para prestação de serviços”, revela Júlia Rodrigues.

Com esta “despromoção”, há também uma redução significativa nos salários dos três trabalhadores.

Caso com 13 anos

A decisão de repetir este concurso, já realizado em 2009, coube ao Supremo Tribunal Administrativo, em novembro de 2021, confirmando o acórdão que já havia sido proferido por outras instâncias, rejeitando todos os recursos apresentados pelo Município.

Foi o culminar de uma ação que o Ministério Público interpôs contra o Município, na altura liderado por José Silvano (ex-secretário-geral do PSD) a pedir a nulidade do concurso alegando que “houve falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade. Entendeu por isso, que vários candidatos foram afastados do concurso sem serem avaliados com uma única pergunta respeitante à sua área de formação académica e profissional”.

Dos 289 potenciais candidatos às 22 vagas - os mesmos que se tinham inscrito em 2009 - apenas 38 marcaram presença na repetição da prova, em abril último, 20 dos quais eram os técnicos que voltaram a competir pelo lugar que ocupam no quadro, há 13 anos, já que os restantes dois não compareceram, porque já não estão a exercer funções na autarquia.

Em setembro, foi realizada a prova de avaliação psicológica e agora foi conhecida a lista de ordenação final.

Reação de José Silvano

Em 2009, o presidente da câmara de Mirandela era José Silvano. Entende que não teve intervenção direta neste concurso. “Como presidente de câmara, tive a responsabilidade de presidir à reunião do executivo que procedeu à abertura do procedimento concursal e à nomeação de um júri com três pessoas, que, posteriormente desenvolveu todas as diligências para a sua realização”, lembrando que, no final “são homologados os resultados conforme o que o júri desenvolve”.

Refira-se que o tribunal anulou o despacho assinado pelo então vereador do Município, José Maçaira, presidente do júri, que fixou as temáticas da prova de conhecimentos, bem como a consequente anulação dos despachos de homologação de listas de ordenação final do concurso, alegando que houve falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade. “As matérias e a linguagem técnica utilizada na prova de conhecimentos revelam uma componente que apenas aqueles com formação em direito estariam aptos a responder adequadamente”, revela o despacho do tribunal.

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