Tribunal Administrativo mantém valor patrimonial tributário da barragem de Picote
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela julgou improcedente a impugnação judicial deduzida pela Movhera contra a avaliação da Autoridade Tributária que atribuiu à barragem do Picote, em Miranda do Douro, o Valor Patrimonial Tributário de 135.267.620 euros.
Segundo a sentença datada de 08 de janeiro, a que jorna Mensageiro teve acesso, a empresa invocava ilegalidade da qualificação do Aproveitamento Hidroelétrico de Picote [no distrito de Bragança] como prédio para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Ilegalidade resultante da qualificação da impugnante como sujeito passivo de IMI.
No entanto, o TAF concluiu que o Aproveitamento Hidroelétrico “é um prédio para efeitos de fixação de Valor Patrimonial Tributário (VPT) e consequente liquidação de IMI”.
“Temos o elemento físico que é constituído pelos edifícios e construções incorporados ou assentes com caráter de permanência; tem a suscetibilidade de ter valor económico, independentemente de produzir ou não qualquer rendimento; e tem o elemento de natureza jurídica que corresponde à sua integração no património da impugnante até 31/12/2014 (ou até 30/12/2042)”, refere a sentença.
O TAF refere ainda que, apesar dos bens que constituem a barragem integrarem um “património de destino especial” e apesar da Impugnante não poder dispor deles plenamente, estando sujeita a algumas obrigações quanto à sua manutenção, conservação, não oneração, “ela é titular de um direito de propriedade temporário ou resolúvel até, pelo menos, àquela data”.
Este VPT resulta de uma segunda avaliação requerida pela empresa e que foi realizada em novembro de 2024, após não ter concordado com o resultado da primeira avaliação realizada um mês antes e na qual tinha sido apurado o mesmo valor.
A empresa elétrica e o município de Miranda do Douro já tinham impugnado judicialmente duas outras avaliações feitas pela AT àquela barragem, em 2023, nas quais tinha sido apurado um VPT no montante de 55.716.430 euros.
No entanto, este ato administrativo acabou por ser revogado porque as avaliações não contemplavam os centros eletroprodutores, comportas, turbinas e outros equipamentos fundamentais para a produção de energia elétrica.
Contactada pelo Mensageiro, a concessionária Movhera disse que “não comenta publicamente decisões dos tribunais portugueses”.
