A opinião de ...

Os eleitores que decidam

O PPD/PSD (Partido Social Democrata) têm o Poder Local no seu ADN, pois ao longo da sua história vem assumindo um papel preponderante na condução dos destinos de grande percentagem de Municípios e Freguesias do País.
Pode dizer-se, com propriedade, que é um partido de forte pendor autárquico, pela apresentação e defesa daquelas que considera as melhores ideias, os melhores projetos e realizações, em prol das populações, determinando-se na resolução das necessidades e cumprimento dos anseios das comunidades, protagonizados por candidatos que acha idóneos para tal desiderato, os quais têm obtido, na sua grande maioria, a confiança e consequente eleição e mandato autárquico.
Assim têm sido ao longo da história de todas as eleições autárquicas, desde a primeira realizada em 12 de dezembro de 1976.
Ao longo destes anos, soube lidar e aceitar o confronto com propostas opostas e alternativas, algumas das quais surgidas inclusive do seu seio, como as que por exemplo ocorreram aqui em Bragança, à União de Freguesias da Sé, Santa Maria e Meixedo, em 2013, com o movimento “XV – Vítor Barata - Unir Bragança”, cuja maioria dos candidatos que o integravam depois regressaram e até já foram candidatos novamente pelo PSD, e em 2017, com o movimento “José Pires – Força da União” que anteriormente tinha sido eleito presidente desta junta de freguesia pelo próprio PSD.
Outros exemplos de democraticidade experimentada tem sido o acolher e apresentar como candidatos, pessoas que já o tinham sido por outros partidos (e alguns até eleitos por esses outros partidos) ou propiciando-lhe até responsabilidades em cargos políticos concelhios.
Pelo exposto não se consegue compreender muito bem a alteração legislativa que, conjuntamente com o PS (Partido Socialista), protagonizou com a Lei Orgânica n.º 1-A/2020 de 21 de agosto, para dificultar as candidaturas independentes, cedendo a um certo feudo e monopólio dos partidos, que serão de especial primazia para, por exemplo, a composição e bom funcionamento da Assembleia da República, mas não para as autarquias locais.
Nestas, deve haver a possibilidade de reconhecer candidaturas independentes com base nos princípios de cidadania e até de exercício da Democracia, pois, muitas vezes, a par das siglas partidárias ou de outra índole, estão as personalidades dos presidentes e das suas equipas, a sua proximidade com as pessoas, as suas ideias e projetos e as competências evidenciadas para as concretizar.
Sabemos que em eleições autárquicas se vota frequentemente por este ou aquele candidato, por este ou aquele presidente, por esta ou aquela equipa, muitas vezes independentemente dos partidos que representam. Aliás, se não fosse assim, quase não haveria maiorias absolutas!
Só para se ter uma ideia, as candidaturas independentes, nas últimas eleições autárquicas de 2017, conquistaram a presidência de 17 câmaras municipais (12 das quais com maioria absoluta) e foram eleitos 403 autarcas presidentes de junta!
Tem-se ouvido dizer que haverá um recuo nesta legislação, entre outras a da permissão para que finalmente o logotipo e a sigla possam ser o mesmo para uma mesma candidatura aos vários órgãos autárquicos e que as assinaturas não têm de ser todas da mesma freguesia, a crer nas declarações da líder parlamentar do PS.
Contudo, o PSD ainda não se pronunciou, mostrando ainda ter alguma dificuldade em voltar atrás no conteúdo legislativo e, sem ele, não poderá haver quaisquer alterações.
Num tempo, em que importa cada vez mais aproximar a política das pessoas, só por falta de bom senso é que o PSD não recuará e se unirá à correção dos erros e lacunas (e dizem, algumas inconstitucionalidades) da nona alteração à lei eleitoral autárquica. Importará também que esse recuo não se fique só pela mera aparência de recuo para, no essencial, ficar tudo como agora está estabelecido legalmente! Entre outras qualidades, também se necessita de grandeza de espírito na política pois assim se faz justiça a um lastro histórico de dialética e democraticidade.
E depois os eleitores que decidam!

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3824

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