Nordeste Transmontano

EDP garante que venda de barragens não está sujeita ao imposto do selo

Publicado por Glória Lopes em Qui, 2021-04-22 09:31

A EDP defende que a venda da concessão das barragens ao consórcio da Engie não beneficiou de isenção do Imposto do Selo prevista na lei desde 2020 porque a forma como a operação decorreu não está sujeita ao imposto, noticiou o Jornal I. Esta é uma das respostas de Miguel Stilwell d’Andrade, CEO da empresa, às 17 questões do Bloco de Esquerda e de outras consensualizadas pela comissão parlamentar de Ambiente, num total de 21, sobre o negócio da venda da concessão de 6 barragens no Douro. “Para a elétrica, nem a passagem das participações sociais para a sociedade que resultou da cisão (a Camirengia, que seria depois vendida à Águas Profundas do consócio liderado pela Engie) estaria sujeita ao referido imposto. No entanto, mesmo que se pudesse sustentar, por hipótese, que a transmissão das participações sociais da sociedade resultante da cisão equivale, em termos substantivos, a um trespasse (ou transição) da originária concessão da EDP Produção, a conclusão de não sujeição ao Imposto do Selo impor-se-ia sempre de qualquer modo”, refere a empresa citada pelo I.
Entretanto, o Movimento Cultural Terra de Miranda acusa a Autoridade Tributária e Aduaneira de ter alterado a sua posição sobre a isenção do Imposto do Selo na transmissão de concessão no âmbito de uma operação de cisão-fusão, de barragens pouco tempo antes de ter sido anunciada venda pela EDP dos seis empreendimentos hidroelétricos do Rio Douro ao grupo francês liderado pela Engie, que tem dado origem a grande polémica devido à alegada isenção fiscal. Só o montante do imposto do selo em causa, reclamado para Trás-os-Montes, pelo ronda os 110 milhões de euros do montante total de uma operação financeira de 2,2 mil milhões de euros.

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