Mirandela

Ministério Público pede pena de 18 anos para mãe acusada de matar filho autista

Publicado por Fernando Pires em Qui, 2021-09-16 08:30

O Ministério Público (MP) pediu, ontem, uma pena de prisão "nunca inferior a 18 anos" para Fátima Martinho, a mulher de 54 anos, acusada do homicídio do filho autista, Eduardo Ruivo, de 17 anos, na aldeia de Cabanelas (Mirandela), no Verão de 2020.

Durante as alegações finais deste caso, que começou a ser julgado no tribunal de Mirandela, no dia 1 de junho, o Procurador da República defendeu a tese da acusação de que a arguida “matou o filho, há premeditação, há dolo e terá de ser condenada pela prática deste crime”, alegando: “quem mata outra pessoa tem de ser severamente punida”.

O caso remonta a 6 de julho de 2020, ao início da tarde, quando a acusação diz ter ficado provado que Fátima convenceu o filho a deslocar-se até ao local conhecido como “poço do Manuel Henrique”, a cerca de 3 quilómetros da aldeia e “deu-lhe um potente medicamento antipsicótico antes de o empurrar para um poço, onde era suposto afogar-se sozinho. Mas, quando se apercebeu de que Eduardo se mantinha à tona da água, não hesitou em descer e, com as mãos e os pés, afogou-o”. O Procurador entende por isso que tudo foi premeditado. “Ela saiu de casa acompanhada pelo Eduardo já com a intenção de o matar”, acrescentando que estão reunidos os critérios do homicídio qualificado, punido com a pena de prisão entre 12 e 25 anos.

Defesa fala de uma mãe exemplar

“Esta mãe amava demais o seu filho para tentar livrar-se dele desta maneira que a acusação refere”. Foi assim, que o advogado de defesa começou as alegações finais. Para Hernâni Moutinho, a arguida foi sempre uma mãe exemplar que deixou tudo para trás para tomar conta do seu filho, sem qualquer apoio familiar, nem das instituições. “Esta mulher foi vítima do Estado incompetente”, adiantou o advogado para quem o “desespero, o medo, a angústia, a falta de apoio, e as portas que se fecharam, levaram-na à exaustão”, recordando que Fátima referiu em tribunal que o filho ficou mais agressivo, sobretudo com a chegada da pandemia e o encerramento da escola que frequentava.

Para a defesa, a tese da premeditação “não ficou provada” e relembra que foi a própria mãe que ligou à GNR.

Pelo que defende que os factos se enquadram num crime de homicídio privilegiado, com uma moldura penal prevista de 1 a 5 anos de prisão, mas com a suspensão da aplicação da pena, ou então, se o tribunal entender que se trata de um crime de homicídio simples que possa aplicar uma atenuante especial por forma a também poder suspender a aplicação da pena.

Refira-se que a arguida alegou, durante o julgamento, que a ideia foi levar o Eduardo para uma caminhada para o tirar de casa. “Preparei um lanche com bananas e uma bola de ovos e fomos ver as oliveiras”. Fátima referiu que o filho começou a ficar agressivo. “Deu-me um pontapé nas pernas e uma bofetada. Ainda consegui dar-lhe a medicação, mas acabamos por nos empurrar um ao outro até que o atirei para dentro do poço. Bateu com a cabeça no outro lado da parede e perdeu os sentidos”, disse.
A leitura do acórdão está marcada para 21 de outubro.

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