A opinião de ...

Seguro de Proteção ao Crédito

Comprei um LCD com recurso a um crédito ao consumo e, paralelamente, contratei um seguro de proteção ao crédito. Neste momento encontro-me desempregado e pretendo ativar o seguro. No entanto, a seguradora refere que não cumpro os requisitos para ativar esta proteção, considerando que o meu contrato de trabalho era a termo certo. Será legal?
A questão colocada levanta muitas dúvidas junto dos consumidores devido ao conceito de desemprego involuntário. A generalidade dos seguros de proteção ao crédito pretende proteger o consumidor de uma das seguintes situações: morte, invalidez absoluta ou definitiva, incapacidade temporária para o trabalho em sequência de acidente ou doença, hospitalização ou desemprego involuntário. O objetivo deste seguro é o de cobrir o risco de incumprimento do pagamento da prestação de um empréstimo, em caso de ocorrência de um evento previsto no contrato que reduza ou elimine a capacidade de a pessoa segura obter rendimentos provenientes da sua atividade profissional (por conta de outrem ou por conta própria). A contratação deste seguro é opcional.
No caso específico da cobertura por “Desemprego involuntário”, pretende-se essencialmente garantir as seguintes situações: despedimento coletivo; despedimento por extinção de posto de trabalho; despedimento promovido unilateralmente pela entidade empregadora sem justa causa e cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com invocação de justa causa.
No entanto, esta cobertura tem os seguintes limites:
- Limite máximo da prestação a cargo do segurador, por exemplo, uma percentagem definida nas condições particulares até ao limite de 1 000 euros;
- Período máximo da indemnização, por exemplo, reembolso máximo de 6/12 meses por sinistro, ou;
- Período de carência, que deverá ser considerado para o efeito, o período após o início da produção de efeitos do contrato em que não há direito à prestação do segurador, por exemplo 90 dias.
De igual forma, são exclusões específicas da cobertura de desemprego: caducidade do contrato de trabalho por a pessoa segura ter atingido a reforma ou a pré-reforma; cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora (revogação); cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador sem justa causa; denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental, pelo trabalhador ou pela entidade empregadora; despedimento com justa causa; caducidade do contrato de trabalho a termo ou desemprego resultante de atividade sazonal.
Do exposto, retira-se que a situação apresentada está excluída do âmbito da apólice contratada, razão pela qual não pode ser ativado o seguro, ficando dessa forma o consumidor desprotegido.
André Regueiro
Jurista da DECO
 
Para qualquer esclarecimento adicional, por favor dirija-se à DECO ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da autarquia do seu concelho de residência (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela ou Vila Flor). Estas autarquias Câmara Municipal de têm um protocolo de colaboração com a DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
Comprei um LCD com recurso a um crédito ao consumo e, paralelamente, contratei um seguro de proteção ao crédito. Neste momento encontro-me desempregado e pretendo ativar o seguro. No entanto, a seguradora refere que não cumpro os requisitos para ativar esta proteção, considerando que o meu contrato de trabalho era a termo certo. Será legal?
A questão colocada levanta muitas dúvidas junto dos consumidores devido ao conceito de desemprego involuntário. A generalidade dos seguros de proteção ao crédito pretende proteger o consumidor de uma das seguintes situações: morte, invalidez absoluta ou definitiva, incapacidade temporária para o trabalho em sequência de acidente ou doença, hospitalização ou desemprego involuntário. O objetivo deste seguro é o de cobrir o risco de incumprimento do pagamento da prestação de um empréstimo, em caso de ocorrência de um evento previsto no contrato que reduza ou elimine a capacidade de a pessoa segura obter rendimentos provenientes da sua atividade profissional (por conta de outrem ou por conta própria). A contratação deste seguro é opcional.
No caso específico da cobertura por “Desemprego involuntário”, pretende-se essencialmente garantir as seguintes situações: despedimento coletivo; despedimento por extinção de posto de trabalho; despedimento promovido unilateralmente pela entidade empregadora sem justa causa e cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com invocação de justa causa.
No entanto, esta cobertura tem os seguintes limites:
- Limite máximo da prestação a cargo do segurador, por exemplo, uma percentagem definida nas condições particulares até ao limite de 1 000 euros;
- Período máximo da indemnização, por exemplo, reembolso máximo de 6/12 meses por sinistro, ou;
- Período de carência, que deverá ser considerado para o efeito, o período após o início da produção de efeitos do contrato em que não há direito à prestação do segurador, por exemplo 90 dias.
De igual forma, são exclusões específicas da cobertura de desemprego: caducidade do contrato de trabalho por a pessoa segura ter atingido a reforma ou a pré-reforma; cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora (revogação); cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador sem justa causa; denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental, pelo trabalhador ou pela entidade empregadora; despedimento com justa causa; caducidade do contrato de trabalho a termo ou desemprego resultante de atividade sazonal.
Do exposto, retira-se que a situação apresentada está excluída do âmbito da apólice contratada, razão pela qual não pode ser ativado o seguro, ficando dessa forma o consumidor desprotegido.
André Regueiro
Jurista da DECO
 
Para qualquer esclarecimento adicional, por favor dirija-se à DECO ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da autarquia do seu concelho de residência (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela ou Vila Flor). Estas autarquias Câmara Municipal de têm um protocolo de colaboração com a DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
 

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